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Segurados do INSS reclamam de demora na concessão do auxílio-doença

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Em meio à pandemia do novo coronavírus, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm encontrado dificuldades para receber o auxílio-doença

Nas redes sociais, muitos alegam que deram entrada no benefício antes mesmo do surto da Covid-19 chegar ao Brasil, e que até agora não começaram a receber os pagamentos. Impossibilitados de trabalhar por questões de saúde, esses segurados têm a situação agravada pelo estado de calamidade pública.

— Sofri um acidente no dia 28 de fevereiro e, até hoje, meu pedido de auxílio-doença está em análise. Tive que parcelar todas as minhas faturas, e os pagamentos de água e energia ficaram atrasados. Tentei ligar para o INSS, mas nunca sabem informar. Só falam que tem que aguardar, que está em análise — conta a atendente de telemarketing Lorena Oliveira de Sousa, de 22 anos, que sofreu um acidente de moto e precisou imobilizar o braço.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante afirma que a concessão de auxílio-doença pelo INSS tem levado entre 60 e 90 dias. O prazo legal para análise dos benefícios previdenciários é de 45 dias.

— A gente tem dois tempos. As pessoas que deram entrada no auxílio-doença antes da pandemia e já passaram pela perícia, e tem aqueles que deram entrada depois e tiveram que fazer o processo pela internet. Em todos os casos, o prazo de 45 dias não está sendo cumprido — diz.

Na segunda-feira, o presidente do INSS Leonardo Rolim afirmou que o número de pedidos de auxílio-doença passou de cerca de cem mil para 500 mil, entre março e abril, com a pandemia do novo coronavírus.

Para agilizar a concessão desse tipo de benefício, o INSS lançou, no dia 10 de abril, uma funcionalidade no site e no aplicativo Meu INSS que permite aos segurados enviarem o atestado médico para o recebimento da antecipação do auxílio-doença. Esse procedimento vai substituir, temporariamente, a perícia médica, que está suspensa em razão das medidas de afastamento social.

Se o segurado cumprir as exigências para a concessão do auxílio-doença, ele receberá o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045), durante até três meses, como antecipação do benefício.

Quando finalmente o auxílio-doença for concedido, seu valor será devido a partir da data de início do benefício (data do requerimento), deduzindo-se as antecipações já feitas.

No entanto, mesmo essa antecipação tem demorado a sair. Procurado, o INSS informou que por se tratar de um procedimento excepcional e que foi implementado há pouco tempo, não há como fazer o cálculo do tempo médio de espera pela concessão dessa antecipação.

“Contudo, informamos, os pedidos de antecipação estão em fase avançada de processamento para que seja liberado o pagamento”, acrescentou.

O instituto informou ainda que a concessão não é automática.

“Após envio do atestado, o mesmo passa por verificação de conformidade por parte da Perícia Médica Federal. Em seguida, se o segurado tiver direito à antecipação, é feito o processamento pelo INSS e feito o pagamento”.

Para os segurados que têm urgência no recebimento do benefício, uma solução pode ser a via judicial. Segundo Adriane, é possível entrar com um mandado de segurança para que o INSS pague o auxílio. Para isso, o segurado precisa contratar um advogado, que levará o caso à Justiça.

— Em tempos de pandemia, o Juízo tem concedido aos segurados o direito ao pagamento. Em questão de 30 dias, em média, o pagamento é feito — afirma Adriane.

Fonte: Extra Globo
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