Atualizado em junho de 2023
Qual é a diferença entre o salário-família e o salário-maternidade?
O salário-família e o salário maternidade são benefícios que contribuem para o sustento dos filhos menores, promovendo equidade e segurança social.
Ao discutir os benefícios e direitos relacionados à maternidade e à família, é fundamental compreender a distinção entre dois importantes benefícios: salário-família e salário-maternidade.
Embora possam parecer similares à primeira vista, esses benefícios atendem a diferentes necessidades e têm critérios específicos.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar a diferença esses dois auxílios para não haver dúvidas no momento de solicitá-los, confira!
Qual a diferença entre salário-família e salário-maternidade?
O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda, garantindo suporte financeiro para auxiliar no sustento dos dependentes menores de idade.
Esse benefício é destinado tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais e tem como base o número de filhos e a renda mensal do trabalhador.
É pago mensalmente e o valor varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Por outro lado, o salário-maternidade é um benefício concedido à trabalhadora que se afasta de suas atividades laborais por motivo de maternidade.
Ele é direcionado exclusivamente para mulheres gestantes, adotantes ou que tenham obtido a guarda judicial para fins de adoção.
O salário-maternidade tem como objetivo garantir uma fonte de renda durante o período de afastamento e é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor do benefício corresponde à média dos últimos salários recebidos pela trabalhadora.
Quem recebe o salário-maternidade também pode receber o salário-família?
Sim, é possível receber tanto o salário-maternidade quanto o salário-família, desde que sejam atendidos os requisitos para cada benefício.
É importante ressaltar que cada benefício possui seus próprios critérios de elegibilidade e requisitos específicos, portanto, é necessário verificar as normas e regulamentos vigentes para garantir o acesso adequado a esses benefícios.
Renovação do salário-família
O salário-família precisa ser renovado diante da apresentação da carteira de vacinação do menor dependente de até 6 anos, todos os meses de novembro.
Caso ocorra alguma alteração na situação do trabalhador, como mudança na renda familiar ou alteração no número de dependentes, é importante informar ao órgão responsável, como o INSS, para que as devidas atualizações sejam realizadas.
O que pode causar o cancelamento do salário-família?
O cancelamento do salário-família pode ocorrer em algumas situações específicas. No entanto, veja a seguir algumas circunstâncias comuns que podem levar ao cancelamento:
- Renda familiar acima do limite: o salário-família é destinado a trabalhadores de baixa renda. Caso a renda familiar ultrapasse o limite estabelecido pelas normas, o benefício pode ser cancelado;
- Falta de atualização de informações: é de responsabilidade do beneficiário informar qualquer alteração em sua situação, como mudança de endereço, renda familiar, número de dependentes, entre outros. Caso as informações não sejam atualizadas de forma adequada, o benefício pode ser cancelado;
- Não cumprimento das exigências: o salário-família tem requisitos específicos, como a comprovação da existência de dependentes menores de idade. Se essas exigências não forem cumpridas, o benefício pode ser suspenso;
- Morte do beneficiário: em caso de falecimento do beneficiário ou do filho, o salário-família é cessado;
- Filho com 14 anos: se o filho do beneficiário completar 14 anos não terá mais direito ao benefício.
Estar atento às principais questões sobre o recebimento do salário-família é fundamental, pois assim, você evitará esquecimento do prazo de entrega dos documentos, fraudes e inconsistências perante a legislação, entre outros erros.
Portanto, contar com ajuda de uma advocacia, como a Macedo, trará grandes vantagens, além de tirar todas as suas dúvidas.