Posso pagar o INSS em atraso para me aposentar?
Todo trabalhador que possui contribuições pendentes com o INSS tem dúvidas quanto a possibilidade de regularizar a situação. E sim, é possível realizar o pagamento dos atrasados, mas apenas em algumas circunstâncias. Saiba quais são elas no nosso vídeo!
Antes de mais nada, é importante saber que, se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, para realizar o cálculo e emitir as guias em aberto.
No entanto, aqueles que deixaram de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que exerceu a atividade profissional como autônomo, ou que possui contribuições pendentes, tem o direito de regularizar a situação e garantir o respectivo período na contagem da aposentadoria.
Vale ressaltar que para que o trabalho seja contabilizado, é essencial provar o exercício da atividade profissional, considerando que, embora o pagamento das parcelas em atraso seja efetuado, sem a apresentação de uma prova documental, não é possível o INSS reconhecer essas contribuições.
No que se refere aos pagamentos atuais, estes contribuem para a melhoria da média salarial, bem como, no cálculo da aposentadoria, porém, é necessário se atentar quanto às regras de pagamento para não desperdiçar dinheiro.
Outro fator importante que deve ser observado, é que nem todos os tipos de segurados do INSS podem efetuar a contribuição retroativa, pois, esta alternativa está disponível somente para o contribuinte individual e facultativo.
Aqueles que contribuírem na modalidade facultativa, podem efetuar o pagamento caso as guias não estejam atrasadas a mais de seis meses.
Do contrário, será necessário comprovar o exercício de alguma atividade profissional.
Já o contribuinte individual pode regularizar as contribuições em atraso mediante duas situações.
A primeira delas é sem a comprovação do exercício de atividade profissional, sendo que, se o trabalhador possuía algum cadastro e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há a necessidade de constatar tal fato.
A outra alternativa ocorre mediante a comprovação da atividade quando o atraso for superior a cinco anos, ressaltando que, além do recolhimento, há a exigência de comprovação do exercício da profissão, visando assegurar a validação do período para a aposentadoria.
Nesta circunstância é necessário agendar o pedido de reconhecimento dos períodos em uma agência do INSS.
No entanto, há casos em que o atraso é inferior a cinco anos, tornando necessária a comprovação do trabalho desde que o segurado nunca tenha contribuído com o INSS como contribuinte individual.
E é claro que há a necessidade de apresentar provas documentais para comprovar as situações mencionadas.