Seus direitos trabalhistas ao pedir demissão
Apesar de estarmos em tempos de pandemia, onde as demissões aumentaram e muitas empresas fecharam as portas, além do índice de desemprego ter subido vertiginosamente, há pessoas que pensam em se demitir mesmo estando há anos no mesmo local.
Os motivos podem ser vários: salário baixo, não reconhecimento ao seu trabalho, brigas com colegas, humilhação por parte dos superiores, carga horária muito alta ou até mesmo uma nova oferta de emprego com salário mais promissor. Mas, então, vem a sua cabeça a seguinte dúvida: quais são meus direitos se eu tomar a iniciativa e pedir para ser demitido?
Para te ajudar a esclarecer esta questão, continue lendo este artigo onde vamos te ajudar a iluminar suas ideias.
Pedir para ser demitido
Tomada a decisão e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se, aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador. No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.
Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa