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Saiba o que acontece quando um segurado precisa realizar uma perícia médica!

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Quando o segurado precisa realizar a perícia médica?

Quando o segurado precisa requerer algum benefício do INSS, é necessário que ele passe por uma perícia do INSS, o objetivo desta perícia, é atestar a incapacidade do cidadão, para saber se  trata de uma incapacidade temporária ou permanente. Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Quais são os principais benefícios que precisam passar por uma perícia médica?

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Auxílio-doença;
  3. Auxílio-acidente.

Para requerer o LOAS é necessário passar por uma perícia médica?

Este benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência ou idosos, sendo necessário comprovar a situação de vulnerabilidade.

O LOAS é de caráter assistencial e só será concedido por ele, após passar por uma perícia médica do INSS.

Perícia médica do INSS

Como já disse acima, a perícia é para atestar a incapacidade do segurado. Nela será atestado a saúde do segurado, é feito exames clínicos, lembrando que os laudos sobre a doença ou acidente são muito importantes.

Para ser concedido é necessário que ele se encaixe nas seguintes situações:

  1. Incapacitado temporariamente ou completamente de exercer suas atividades laborais;
  2. A incapacidade pode se agravar em função da continuidade das atividades laborais;
  3. Mesmo que o cidadão consiga exercer suas atividades laborais, ele não deve fazê-lo, pois, o mesmo poderá colocar em risco a sua vida ou a de terceiros.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Através da agência do INSS

O segurado poderá ir até uma agência  e fazer o agendamento da sua perícia, porém antes é necessário marcar dia e horário para ser atendido.

Através da central 

O número da central de atendimento é o 135, este estará disponível de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.

Quais são as documentações necessárias para a perícia do INSS?

Aconselhamos que quanto mais provas o segurado tiver em mãos, mais hipóteses ele terá de ser concedido.

Vou listar algumas documentações:

  1. Comprovante de tratamento;
  2. RG;
  3. CPF;
  4. Comprovante de tratamento;
  5. Receituários;
  6. Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  7. Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado;
  8. Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
  9. Atestado médico devidamente preenchido relativos à doença incapacitante;
  10. Carteira de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

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