Conheça a regra 85/95 do INSS e saiba como garantir seu direito a aposentadoria!
A regra 85/95 do INSS foi uma fórmula de cálculo que impactou a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil.
Implementada em 2015 como uma alternativa ao fator previdenciário, essa regra estabelecia pontos mínimos para aposentadoria integral, considerando a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição ao INSS.
No entanto, é importante destacar que a regra 85/95 foi substituída pela fórmula progressiva conhecida como “Progressão 86/96” em 2019. Este artigo explora os detalhes da regra 85/95, suas implicações e a transição para a Progressão 86/96.
O que é a regra 85/95 do INSS?
A regra 85/95 foi uma fórmula de cálculo implementada no Brasil em 2015 para determinar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator previdenciário.
Para mulheres, a soma da idade com o tempo de contribuição precisava ser igual ou maior que 85, enquanto para homens, essa soma deveria ser igual ou maior que 95.
Por exemplo, uma mulher de 55 anos com 30 anos de contribuição atingiria os 85 pontos e poderia se aposentar sem o fator previdenciário.
No entanto, essa regra foi substituída em 2019 pela Progressão 86/96, que estabelece um aumento gradual dos pontos necessários para a aposentadoria sem o fator previdenciário ao longo dos anos.
Como a aposentadoria fica para quem começou a trabalhar antes de 1998?
Para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998, existem algumas regras específicas que podem influenciar a sua aposentadoria. Antes dessa data, o sistema previdenciário brasileiro era regido por diferentes normas, e as regras de transição podem variar de acordo com cada caso.
Uma das principais diferenças é que, para esses trabalhadores, deve ser possível se aposentar com tempo de contribuição menor em comparação com as regras atuais. Por exemplo, para homens, pode ser exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, em vez dos 35 anos exigidos atualmente. Para mulheres, o tempo mínimo pode ser de 25 anos, em vez dos 30 anos atuais.
Além disso, para aqueles que já estavam trabalhando antes de 1998, pode haver a possibilidade de utilizar as regras de transição previstas na legislação previdenciária. Essas regras podem permitir uma contagem diferenciada do tempo de contribuição, considerando períodos especiais, como atividades exercidas em condições insalubres ou perigosas.
É importante ressaltar que as regras previdenciárias podem ser complexas e variam de acordo com cada situação individual.
Portanto, é recomendado buscar orientação junto ao INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações precisas e atualizadas sobre a aposentadoria de quem começou a trabalhar antes de 1998.
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