O “período de graça” é, por exemplo, os 12 meses (depois de acabar o recebimento do seguro desemprego), que o segurado tem quando o empregador o demite.
Existem várias situações que ensejam o período de graça, se você deseja entender melhor sobre este assunto, nos deixe um comentário, nós podemos elaborar um post exclusivamente sobre este assunto.
Pois bem, outro ponto importante é o período de carência.
O auxílio-doença exige carência de 12 contribuições. A carência aqui é como a carência nos planos de saúde, primeiro você paga algumas mensalidades para depois poder usufruir de alguns benefícios.
No caso do auxílio-doença após contribuir para o INSS por 12 meses o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença.
Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho (doença ocupacional) o segurado não precisa cumprir este prazo de carência.
Outra situação que isenta o segurado de cumprir a carência são aqueles que possuem uma das doenças graves que listamos neste artigo.
Agora que você já entendeu quais são as regras para receber o auxílio-doença, vamos conferir quais são as regras de duração deste benefício.
Por quanto tempo é possível receber o benefício?
Essa dúvida atinge muitos segurados, principalmente quando o prazo estipulado pelo INSS não atende ao período de incapacidade que o trabalhador está sofrendo.
Vamos abordar ponto a ponto quais as regras e soluções existem para cada situação.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O prazo de duração do auxílio-doença poderá ser definido pelo INSS ao conceder o benefício, ou seja, desde o início será fixado um prazo no qual o segurado permanecerá recebendo o auxílio-doença.
Outra situação é quando o INSS não fixa prazo para duração do auxílio-doença. Nesses casos o prazo a ser considerado é o prazo geral fixado em lei, ou seja 120 dias.
O benefício chegou ao fim e ainda não estou em condições de trabalhar
Nesses casos o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.
Para isso é importante que o segurado comprove que ainda precisa do benefício. Ou seja, busque laudos e exames atualizados para comprovar ao INSS que a sua incapacidade persiste e você precisa receber o auxílio-doença por mais tempo.
IMPORTANTE: Não espere o benefício acabar para solicitar a prorrogação. 15 dias antes de chegar ao fim do seu benefício, solicite a prorrogação ao INSS.
Hoje é possível fazer essa solicitação sem sair de casa, através do MEU INSS, disponível para acesso no site oficial ou aplicativo que pode ser baixado pelo celular.