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Projeto de Lei aprova ressarcimento ao INSS, por parte do agressor, em caso de violência doméstica.

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Comissão aprova regulamentação de ressarcimento ao INSS, pelo agressor, em caso de violência doméstica Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar. A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.

Na proposta aprovada pelos deputados, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de ajuizamento de ação regressiva. O juiz pode sentenciar o agressor a já pagar a Previdência na sentença condenatória. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. O substitutivo exclui o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar de penhora em decorrência da execução de sentença penal condenatória a ressarcimento.

Luiz Lima conta que mudou seu relatório a pedido das deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Benedita da Silva (PT-RJ), que disseram estar preocupadas com as consequências de responsabilizar os agressores. “Apesar de as agressões à mulher ocorrerem em todas as classes sociais, em sua maioria ainda estão concentradas em classes sociais nas quais não há condições de indenizar a Previdência, ou em que a indenização poderia resultar em prejuízo à sobrevivência dos dependentes do agressor”, afirmou. “Ao cobrar dele os gastos com benefícios previdenciários, a família de baixa renda poderia ser mais uma vez vitimizada”, explicou Luiz Lima.

Prazo

Atendendo a sugestão do Poder Executivo, o relator também instituiu cinco anos de prazo para a proposição da ação regressiva previdenciária, contados da data do implemento da despesa previdenciária. Lima explicou que os juízes e tribunais têm aplicado prazos diferentes, de três anos ou de cinco anos.

De acordo com os dados da Advocacia-Geral da União, atualmente há 14 ações na Justiça para requerer R$ 1,4 milhão de agressores. “O procedimento seria mais efetivo com a regulamentação dessas cobranças por lei”, avaliou o relator.

Segurança

A deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) espera que a regulamentação ajude no combate à violência doméstica. “As mulheres precisam de todo aparato e cuidado do poder público. Violência doméstica é a pior que existe, porque a casa deve ser o lugar mais seguro”, afirmou.

Já a deputadaVivi Reis (Psol-PA) destacou a importância do Estado no combate à violência doméstica. “Precisamos melhorar os serviços de saúde e atendimento dessas mulheres”, defendeu.

Tramitação

O Projeto de Lei 1655/19 ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Câmara dos Deputados
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