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Pedido de aposentadoria
Chega um momento na vida de todo contribuinte previdenciário em que o maior desejo é poder conquistar o tão merecido descanso. Conheça agora os seus direitos.
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Pedido de Aposentadoria em São Paulo - SP
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O pedido de aposentadoria é um momento crucial na vida de todo trabalhador, e é fundamental contar com a expertise de profissionais do Direito, para garantir que todo o processo seja realizado com segurança e tranquilidade.
A nossa equipe especializada em Direito Previdenciário está pronta para orientar você sobre requisitos, cálculos e documentos necessários para a concessão da sua aposentadoria.
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Aos cidadãos que comprovarem o tempo total de contribuição de 35 anos, no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, é possível realizar o pedido de aposentadoria.
Já aos cidadãos que comprovarem o mínimo de contribuição, 15 anos (180 contribuições), e possuírem a idade mínima de 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres, pode ser solicitada a aposentadoria conforme as determinações da lei.
Vale lembrar que, no caso de segurado especial, ou seja, agricultor familiar, pescador artesanal, etc., a idade mínima para o requerimento do benefício é reduzida em cinco anos.
Infelizmente, inúmeros casos de acidentes de trabalho ou de trajeto e doenças acabam prejudicando muitos trabalhadores, deixando-os sem condições de exercer qualquer atividade laborativa e sem possibilidade de reabilitação.
Caso seja comprovada essa condição por meio da avaliação médica realizada pela perícia do INSS, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
No caso de negativa ao pedido de aposentadoria por invalidez, e se o segurado ainda estiver doente e não consiga retornar ao trabalho, pode ser solicitada a aposentadoria por invalidez através da Justiça, em que o segurado entrará com uma ação judicial e poderá ter o seu direito garantido.
Esse tipo de aposentadoria é direcionada a trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos à saúde, tais como: calor excessivo, ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, entre outros.
Por exemplo: os profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, estão sujeitos aos agentes biológicos em razão de trabalharem em ambiente hospitalar. Nesse local, esses profissionais têm alta possibilidade de contraírem infecções ou contaminações.
Em condições que ultrapassam os limites estabelecidos em legislação própria, possuem o direito de solicitar a aposentadoria especial, desde que tenham cumprido de 15 a 25 anos de trabalho, variando de acordo com a exposição aos agentes nocivos à saúde.
O cidadão portador de deficiência que tenha o mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição e que tenha pelo menos 60 anos de idade, caso seja homem, ou 55 anos, caso seja mulher, possui o direito ao pedido de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Vale lembrar que a definição de pessoa com deficiência é definida pela Lei Complementar n.° 142/2013, que a caracteriza como aquela que tenha limitações de longo prazo de natureza mental, física, intelectual ou sensorial que, em relação com múltiplas barreiras, torne inviável a sua participação plena na sociedade, em condições iguais às demais pessoas.
A pessoa que tenha cumprido a carência de 15 anos (180 contribuições mensais), que seja portadora de deficiência caracterizada conforme a Lei Complementar n.° 142/2013, terá que cumprir o tempo de contribuição conforme seu grau de deficiência, contemplado na tabela abaixo. Preenchidos esses requisitos, ela passa a ter o direito de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.