Escritório de Advocacia para Aposentados em São Paulo – SP

Pare de perder tempo com análise de requerimento no INSS e saiba agora como agilizar esse processo!

É possível agilizar Requerimento em análise no INSS?

Você sabia que é possível agilizar um requerimento em análise no INSS? Isso mesmo!

Há formas de tornar a análise de seu benefício mais rápida e você vai descobrir a partir de agora.

Infelizmente, um dos grandes problemas do INSS é a demora na análise dos requerimentos. O segurado procura o andamento de seu pedido e a informação é sempre a mesma: requerimento em análise.

Eu mesmo já vi fui procurado por pessoas que aguardavam a análise de seus benefícios há mais 1 ano! Um verdadeiro absurdo…

Normalmente, quem busca um benefício previdenciário é porque não tem mais condições de trabalhar… Seja por causa da idade, seja por motivo de saúde.

Portanto, a demora na análise de seu requerimento põe em risco a sua própria sobrevivência. Como se sustentar se não pode trabalhar e o INSS não analisa o seu pedido?

A boa notícia é que há algumas maneiras de agilizar a análise desses requerimentos.

Por que o INSS demora tanto para analisar um requerimento?

Não é novidade para ninguém que o INSS demora muito para analisar alguns requerimentos.

É verdade que algumas pessoas tem sorte. Apresentam seu requerimento e, em poucos dias, já sabem o resultado.

Porém, a maioria das pessoas não tem essa sorte. Fazem o pedido ao INSS e precisam esperar meses até receber uma resposta… Já vi casos de pessoas que tiveram que esperar mais de um ano!

A imprensa chama isso de “fila do INSS”. Aliás, há várias notícias sobre esse assunto:

Segundo essas matérias do Jornal Nacional e do Jornal Valor Econômico, há mais de 1 milhão de requerimentos em atraso no INSS.

Isso significa que, se você apresentar o seu pedido hoje, há mais de 1 milhão de outros requerimentos na sua frente!

Mas, afinal, por que o INSS demora tanto para dar andamento aos requerimentos em análise? Há vários motivos. Mas há dois motivos que eu considero os principais. São os seguintes:

Grande quantidade de requerimentos

O INSS atende o Brasil inteiro e é responsável por vários benefícios. Por isso, recebe quase 1 milhão de novos requerimentos por mês.

São mais de 30 mil requerimentos por dia! Essa quantidade é altíssima!

Isso, por si só, já dificulta bastante o trabalho da autarquia. É difícil dar andamento a uma quantidade tão grande de requerimentos.

Estrutura precária

Contudo, o motivo principal para a demora é a estrutura precária do INSS. Infelizmente, essa precariedade é em vários sentidos:

São vários os problemas! Estes são apenas alguns. Assim, isso tudo acaba atrapalhando o andamento dos requerimentos em análise.

Inclusive, os servidores do INSS já fizeram diversas greves por melhorias. Em 2015, ficaram quase 3 meses parados no Brasil inteiro.

A reclamação é dos segurados e dos servidores…

Recentemente, o INSS até tem tentado agilizar a concessão dos benefícios. Par isso, tem implementado algumas medidas, tais como:

Todavia, até o momento, tais medidas não estão sendo suficientes. Apesar do “esforço”, o INSS não está analisando os requerimentos dentro do prazo previsto pela legislação.

Qual o prazo para o INSS dar andamento um requerimento em análise?

Por incrível que pareça, o INSS tem um prazo máximo para analisar qualquer requerimento. É difícil acreditar porque, infelizmente, a autarquia quase nunca obedece esse prazo.

60 dias para dar andamento ao requerimento em análise

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a administração federal tem o prazo de 30 dias para decidir qualquer requerimento. Contudo, este prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

O INSS também deve obedecer esse prazo, pois é uma autarquia federal.

Ou seja, se você apresentar qualquer pedido ao INSS, a autarquia tem até 60 dias para analisar! Pena que isso quase nunca é respeitado…

45 dias para implantar o benefício

Além disso, a Lei nº 8.213/1991 estabelece que a autarquia previdenciária tem o prazo de 45 dias para implantar (pagar) o benefício após o seu deferimento.

Resumo sobre o prazo total

Em resumo, o INSS tem:

Por exemplo, imagine que um trabalhador apresentou um pedido de auxílio-doença no dia 01/04. Nesse caso, o INSS tinha até o dia 30/05 (60 dias) para analisar o requerimento. Em seguida, se o benefício for concedido, o INSS tem até o dia 14/07 para começar a pagá-lo.

Na prática, se a lei fosse cumprida, o trabalhador poderia demorar até 105 dias (3 meses e 15 dias) para começar a receber o seu benefício… Já seria bastante tempo de espera!

Entretanto, a realidade é ainda pior. É comum o INSS demorar, mais de 6, 8, 10 meses… Até mais de 1 ano para analisar um requerimento.

Mas o que segurado pode fazer para obrigar o INSS a cumprir a legislação? Há várias possibilidades!

Aqui em nosso escritório, há 2 medidas que sempre adotamos nesses casos. Como trabalhamos com muitos processos no INSS, já sabemos o que é mais eficiente para agilizar um requerimento em análise.

E você vai entender como isso é possível a partir de agora.

O que fazer para agilizar o requerimento em análise?

Primeiramente, você deve saber que, se não fizer nada, provavelmente a análise do seu requerimento deve demorar ainda mais tempo. Eu já vi casos em que o INSS demorou mais de 1 ano para dar andamento a um requerimento em análise… Uma verdadeira eternidade!

A boa notícia é que há formas de agilizar um requerimento no INSS. São duas as melhores alternativas:

Pedidos administrativos de andamento

Depois que você apresentou um requerimento, você pode fazer “peticionar” ao próprio INSS. Ou seja, é possível apresentar “pedidos” dentro dos requerimentos.

Dessa forma, você apresentar uma petição ao INSS pedindo que analise o seu requerimento. Essa petição deve estar bem fundamentada!

Você deve explicar que o INSS tem o prazo de 60 dias para concluir a análise. Em seguida, deve demonstrar que esse prazo foi descumprido. Por fim, deve pedir que o INSS analise imediatamente o requerimento.

Às vezes, o seu requerimento está simplesmente “esquecido” entre outros milhares no INSS. Quando você liga para o 135, o INSS vai apenas informar como está este andamento… Mas não vai fazer nada além disso!

Por outro lado, se você apresenta uma petição escrita, é como se colocasse o seu requerimento no começo da fila novamente. O INSS precisa analisar essa nova petição. Assim, vai acabar analisando também o requerimento do seu benefício.

Além disso, essa petição demonstra ao INSS que você conhece os seus direitos. O INSS passa a dar uma atenção maior ao seu requerimento porque percebe que você conhece a legislação.

Eu recomendo que você também explique seu benefício é urgente nessa petição. Demonstre ao INSS que, sem o seu benefício, você não tem como se sustentar. Isso mostra que você não pode esperar mais.

Se você tiver dificuldade em elaborar essa petição, o ideal é buscar a ajuda de um advogado. Com certeza, um bom advogado previdenciarista vai ajudá-lo nesta tarefa!

Mandado de Segurança

Eu prefiro sempre optar primeiro pelo pedido administrativo de andamento. Normalmente, o INSS atende nosso pedido e conclui a análise do requerimento.

Todavia, se o pedido administrativo não for suficiente, a segunda alternativa é o Mandado de Segurança.

Esse Mandado de Segurança é uma ação judicial. Para apresentá-lo, você vai precisar da ajuda de um advogado.

Basicamente, o advogado vai apresentar esse Mandado de Segurança a um juiz federal e demonstrar que o INSS está descumprindo os prazos para análise do seu requerimento. O advogado vai apresentar todos os fundamentos necessários.

Em seguida, o juiz deve analisar o Mandado de Segurança. Se considerar que o segurado tem razão, vai determinar que o INSS analise imediatamente seu requerimento.

Se o atraso for muito grande e estiver bem claro que você tem direito, o juiz pode até mesmo conceder o seu benefício automaticamente… Ou seja, você não vai mais precisar esperar nenhuma análise do INSS.

E o que acontece se o INSS descumprir a decisão judicial? A autarquia vai ser obrigada a pagar uma multa para o segurado. Em alguns casos, essa multa pode ser de até R$ 1 mil por dia de atraso!

Ou seja, se o INSS atrasar mais 30 dias por exemplo, terá que pagar R$ 30 mil ao segurado. Já pensou?

Mas, na prática, o INSS quase sempre cumpre a decisão judicial imediatamente. E é até melhor que seja assim…

Portanto, é importante que você fique atento ao andamento de seus requerimentos no INSS. Se o requerimento está em análise há mais de 60 dias, você pode adotar uma das medidas acima mencionadas.

O que o nosso escritório faz para agilizar um requerimento em análise?

Aqui em nosso escritório, nós temos um método para tornar mais rápida a análise dos benefícios pelo INSS.

Esse método foi desenvolvido porque nós temos consciência das dificuldades de cada segurado. A maioria não pode esperar! Depende do benefício para se sustentar… Em alguns casos, para sobreviver.

Além disso, se o direito do segurado é claro, por que esperar tanto tempo? Isso é injusto.

No caso da aposentadoria, a pessoa trabalha a vida inteira para aguardar esse momento. Portanto, é justo que a sua “recompensa” venha com alguma agilidade.

Nosso método é desenvolvido em fase:

1ª fase: requerimento inicial ao INSS

Nosso escritório possui prazos internos bem curtos. Assim, quando uma tarefa nos é designada, temos em média 5 dias para realizá-la.

Por exemplo, imagine que um trabalhador nos procure para dar entrada em seu pedido de aposentadoria. Após a reunião com o cliente, nós temos apenas 5 dias para apresentar o requerimento ao INSS.

Dessa forma, evitamos que o trabalhador ainda tenha que aguardar a demora de alguns escritórios. Afinal, já basta o atraso do próprio INSS!

Além disso, o nosso requerimento inicial já é acompanhado de uma petição ao INSS para que analise o pedido em até 60 dias.

Para fortalecer nosso requerimento, a petição se fundamenta nas Leis nº 8.213/1991 e 9.784/1999. São essas leis que estabelecem aqueles prazos de 60 e 45 dias para o INSS analisar e implantar os benefícios. Lembra?

Mas é claro que o INSS já conhece esses prazos. Todavia, quando o próprio segurado faz esse pedido, deixa a autarquia ciente, logo no início, de que você conhece o seu direito.

Portanto, isso acaba gerando uma “pressão” para que a autarquia analise o requerimento dentro do prazo.

2ª fase: requerimento em análise há mais de 60 dias

A segunda fase só ocorre quando o INSS demora mais de 60 dias para analisar o requerimento. Isso pode acontecer em duas situações:

  • Quando o nosso escritório apresenta o requerimento inicial do benefício;
  • Quando o segurado apresenta o requerimento sozinho e, por causa da demora, nos procura para pedir ajuda;

A primeira situação não é muito comum. Quando o nosso escritório apresenta o requerimento inicial, o INSS costuma analisar dentro do prazo.

Isso acontece porque nós tomamos os cuidados explicados na primeira fase. Além disso, já organizamos a documentação da forma que o INSS prefere. Assim, fica mais fácil para a autarquia analisar logo o seu requerimento.

Por outro lado, é muito comum receber o contato de segurados que já apresentaram seus requerimentos há vários meses e ainda não obtiveram resposta.

Isso acontece quando o segurado faz o seu requerimento sozinho, pelo 135 ou pelo Meu INSS. Como o próprio segurado não tem tanta experiência com esses requerimentos, acaba apresentando de forma mais simples. Por isso, acaba indo simplesmente para o “final da fila”.

Em ambas as situações, a solução é parecida. Assim que verificamos que o INSS está com o requerimento em análise há mais de 60 dias, preparamos o pedido administrativo de andamento.

Ou seja, aquele pedido dirigido ao próprio INSS. Lembra?

Essa petição precisa estar bem fundamentada! Se estiver de acordo com a legislação, é provável que o INSS finalmente analise o seu requerimento.

3ª fase: Mandado de Segurança

Por fim, caso as primeiras soluções não sejam suficientes, apresentamos um Mandado de Segurança. Ou seja, se o INSS demorar mais de 60 dias e não atender às nossas petições, o jeito é procurar o Poder Judiciário.

O Mandado de Segurança é apresentado ao juiz federal da cidade com pedido de medida liminar.

Normalmente, essa liminar é concedida em até 1 mês. Assim, o juiz determina a análise imediata do seu requerimento pelo INSS.

Se o INSS desobedecer a decisão, é obrigado a pagar uma multa. Essa multa pode ser de até R$ 1 mil por dia de atraso.

Em alguns casos, o próprio juiz concede o benefício automaticamente. Isto acontece quando a demora é muito grande e o direito do segurado é bem claro. Ainda melhor, não acha?

Enfim, esse é o método que adotamos e funciona muito bem! Ainda que não elimine a demora, conseguimos reduzir bastante o atraso do INSS.

Fonte: Jornal Contábil

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