INSS nega 42% dos pedidos de antecipação do auxílio-doença na pandemia
Para evitar fraudes no processo remoto, muitos pedidos de antecipação do auxílio-doença estão sendo negados.
Menos de 50% dos pedidos de antecipação do auxílio-doença foram atendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia do novo coronavírus.
De março a setembro deste ano, o INSS recebeu 2,517 milhões de solicitações para antecipar o auxílio-doença. Deste total, 42% dos pedidos foram negados e pouco mais de 1 milhão foram concedidos.
Na comparação com o mesmo período em 2019, o INSS recebeu o total de 2,097 milhões de pedidos definitivos e concedeu mais da mais da metade – 1,265 milhão.
Especialistas apontam que as respostas negativas ocorreram por receio de fraude e golpe, já que o processo foi feito remotamente com base apenas em análise documental e sem a perícia presencial.
Antecipação do auxílio-doença
A medida que antecipa o auxílio-doença foi regulamentada pela portaria 9.381/2020 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União. Ela vale enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus
Segundo o texto, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.
Para evitar aglomerações nas agências do INSS, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.
Fonte: Contábeis