Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência; saiba o que mudou
Esta categoria é destinada para trabalhadores que trabalham em condições prejudiciais à saúde.
Hoje vamos esclarecer os requisitos necessários para requerer este benefício. Acompanhe.
Aposentadoria Especial depois da reforma da previdência
Este benefício é para as pessoas que exercem suas atividades laborais, em ambientes insalubres ou periculosos, durante as suas atividades laborais.
Para requerer esta categoria, é necessário cumprir alguns requisitos, é primordial estar atento nesta parte, pois, depois da reforma aconteceram algumas mudanças nos requisitos.
Requisitos antes da reforma
- Não era necessário ter idade mínima;
- Nem o fator previdenciário.
Portanto os requisitos ficariam da seguinte forma:
- 25 anos de atividade especial de menor risco, tanto para homens quanto para as mulheres;
- 20 anos para homens e mulheres em atividade especial de médio risco;
- 15 anos para homens e mulheres em atividade especial de maior risco.
Requisitos depois da Reforma
Depois da reforma, foram criadas regras de transição e outros requisitos para a idade mínima.
Portanto os requisitos ficarão da seguinte forma:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.
Qual é o valor da aposentadoria especial?
Para chegar ao valor do benefício, é feito uma média de todos os salários, que é contato a partir de julho de 1994 ou da data que o segurado começou a contribuir, com esta média o segurado vai receber 60% + 2 % ao ano acima de 20 anos de tal atividade para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
Já para os segurados que trabalham em minas subterrâneas:
- É acrescentado 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres.
Portanto esta mudança não foi um ponto positivo para os segurados, pois, antes da reforma era considerado apenas os 80% dos maiores salários e 20% dos menores, eram descartados, sendo que agora é considerado somente 60% de todo o salário, até mesmo os mais baixos.
Fonte: Jornal Contábil