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Mais uma alteração no regulamento da Previdência

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Governo altera regulamento da Previdência Social

Novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos

O Diário Oficial da União (DOU) publica o Decreto 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social, de maio de 1999. Em nota, o Ministério da Economia diz que o ato promove uma ampla atualização no regulamento, o que se fazia necessário após a aprovação da Reforma da Previdência. Além disso, segundo a pasta, o novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez anos.

O regulamento atualizado estabelece que o 13º salário de aposentados e pensionistas passará a ser pago em duas parcelas, uma primeira de até 50% em agosto e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais já recebidos. A mudança entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Nos últimos anos, o governo já vinha fazendo o pagamento do 13º de forma parcelada, mas sempre precisou editar um decreto específico para isso. A alteração no abono natalino é a única que terá vigência no próximo ano. As demais já estão valendo.

Dentre elas, a inclusão como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, de várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas. Os trabalhadores em regime de trabalho intermitente também passam a ser considerados como segurados. Uma outra novidade, segundo a Economia, é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico.

Agora, eles terão direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente – novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente. “O novo regulamento trouxe essa modificação, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 excluiu as palavras ‘doença’ e ‘invalidez’ e as substitui por incapacidade temporária ou permanente”, cita a nota.O novo regulamento também trata do trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O decreto incentiva o órgão a prestar serviços por meio de canais de atendimento eletrônico, “admitindo-se o atendimento presencial nos casos em que o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação”. Para o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, de maneira geral, o normativo vai proporcionar mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legislação previdenciária.

“Com o novo regulamento, os cidadãos serão mais bem esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, disse.

Fonte: epoca

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