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Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença!

Lista De Doencas Que Dao Direito A Aposentadoria (1) - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Esteja informado sobre a lista de doenças que lhe dão direito ao benefício do INSS de auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez!

Antes de falarmos sobre a lista de doenças, vamos falar sobre você…

Já se imaginou contribuindo durante anos para a Previdência, tendo que lidar dia após dia com inúmeras tarefas para que, ao final do mês, pudessem liquidar suas contas e, assim, começar o mês seguinte motivado a fazer mais para melhorar a sua qualidade de vida e a de quem importa para você…

Só que, no entanto, um grande imprevisto acontece e te tira dessa realidade, te colocando sobre uma cama, sem condições de realizar suas atividades e nem de auxiliar as pessoas que dependem de você. 

Bom, não desejamos isso a ninguém, contudo, é uma realidade que acontece com muitos brasileiros que, infelizmente, acabam por sofrer as consequências de tais imprevistos sem um amparo decente, sem um auxílio que lhe dê condições de voltar a sua realidade.

Essa é uma questão que fere, não somente os direitos do cidadão, mas também sua dignidade, a maneira como ele ou ela leva sua vida.

Muitos trabalhadores desconhecem seus direitos previdenciários, e têm que lidar com as consequências de acontecimentos que tiram suas condições de sustento sem o apoio necessário do Governo.

Pensando nisso, preparamos o artigo de hoje, motivados a disseminar informação útil e valiosa, para que você seja capaz de garantir seus direitos e, dessa forma, não sofra sem o auxílio necessário.

Descubra não somente qual a lista de doenças que te dá direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, mas sim, como esses benefícios funcionam e como você pode requerê-los!

O papel da Previdência Social

Com o objetivo de garantir condições regulares de vida e o sustento de pessoas afetadas por doenças que as incapacitaram de exercer suas funções na sociedade, a Previdência Social, por meio do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), disponibiliza benefícios aos trabalhadores que tenham contribuído regularmente à instituição pública.

Sendo assim, na ocorrência de alguma fatalidade, para que seja possível a redução das consequências negativas à pessoa afetada por alguma doença, é possível contar com o apoio do Governo, por meio de um benefício concedido pelo INSS.

Portanto, antes de falarmos sobre a lista de doenças em si, vamos entender como tais benefícios funcionam e como você pode recorrer a eles.

Benefícios do INSS

Como citado, os benefícios do INSS são contribuições dadas em prol de trabalhadores que, de alguma forma, encontram-se lesados ou incapacitados de exercerem suas funções.

A regulamentação de tais benefícios é dada pela lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Contudo, como o intuito deste artigo é te informar sobre quais doenças dão direito ao benefício de auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, respectivamente, focaremos nas determinações legais de ambos, para que você esteja ciente de seus direitos como contribuinte.

Dessa forma, comecemos pelo benefício dos INSS de auxílio-doença.

Como funciona o auxílio-doença?

Antes de compreendermos mais a fundo a lista de doenças que dão direito ao benefício de auxílio-doença, vamos entender como ele funciona, quais as condições que o tornam elegível ao assegurado e como requerê-lo.

O auxílio-doença é concedido ao contribuinte uma vez que comprovada, por meio de perícia médica, sua incapacidade em exercer suas atividades, seja ela dada por motivos que afetem sua própria saúde ou a dos demais.

Para que ele se torne elegível ao segurado, é necessário que o mesmo tenha uma carência de 12 meses de contribuição, como visto no art. 25 da lei em questão:

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Contudo, isso não se aplica a todos os casos. Se porventura a doença seja considerada de gravidade elevada, caracterizando um tratamento particularizado e que conste na lista elaborada pelo Ministério da Saúde – após o trabalhador ter se filiado ao RGPS -, a carência poderá ser anulada, conforme visto no item II do art. 26:

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Destacados todos esses pontos – que são importantes para que você tenha ciência dos seus direitos como cidadão -, vamos simplificar um pouco esta explicação e te mostrar como você pode requerer o seu auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença?

O primeiro passo é ser devidamente avaliado pela perícia médica do INSS, para isso, o contribuinte deverá acessar o portal Meu INSS, fazer o login e selecionar a opção “Agende sua Perícia”. Logo após, siga as instruções do site e clique em “Agendar Novo”.

Agendada a perícia, o mesmo deverá comparecer a ela para que seja então avaliado.

Realizada a perícia, você terá o resultado concedendo – ou não – o benefício.

“Infelizmente, não poderei comparecer ao local na data prevista, o que fazer?”

Não se preocupe, no mesmo portal, na opção “Agende sua Perícia”, existe a alternativa de “Agendar Prorrogação”, onde você poderá reagendar a sua perícia – no entanto, tome cuidado para não perder essa data.

“Quais documentos devo levar no dia da perícia?”

Você precisa levar seus documentos de identificação:

Documentos que comprovem seu pagamento ao INSS:

Documentos que comprovem seu último dia de trabalho desde a incapacitação:

Caso seja necessário, leve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e documentos médicos que comprovem sua incapacitação e as condições de tratamento da mesma – não é obrigatório, mas fica a seu critério.

Para quaisquer dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento da Previdência Social:

Benefícios do auxílio-doença

Eu posso perder o auxílio-doença?

Sim, caso seja comprovado que o beneficiário pode voltar à sua rotina padrão e exercer suas atividades, o mesmo não tem mais motivos para continuar recebendo o benefício de auxílio-doença, correto? 

Portanto, o seu benefício pode ser negado. O ideal é que você use o tempo concedido para descansar e se recuperar, e não se acostume com a bonificação concedida pelo benefício previdenciário.

Lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença

Tendo ciência do que se trata esse benefício, a quem ele é válido e como você pode solicitá-lo, vamos agora ver a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença.

Antes de citá-las, é importante ressaltar que o trabalhador deverá passar pela perícia do INSS para comprovar a sua condição, e então, só assim, poderá ter o benefício concedido, a depender da doença.

Doenças que não necessitam de carência

Como citado, existem algumas doenças que excluem a carência de 12 meses de contribuição à Previdência Social, sendo elas determinadas pelo rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal.

São elas:

Doenças que necessitam de carência

Qualquer doença ou acidente com nível de gravidade que reduz, limita ou incapacite o profissional, mas que seja passível a uma melhora.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez se dá pelas chances que o beneficiário tem em retornar à sua função, com plena capacidade de exercer suas atividades.

Enquanto o auxílio-doença o dá suporte para uma possível recuperação, a aposentadoria por invalidez entende que o mesmo não apresenta mais condições de exercer sua – ou qualquer outra – profissão, e assim o garante um benefício mensal para que possa sustentar-se.

Observação: Como foi citado, a aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que não podem mais exercer qualquer profissão, então, caso o beneficiário, garantido pelo benefício, busque alguma fonte alternativa de renda – o que pode servir como comprovação de suas capacidades – o mesmo poderá ter o seu benefício anulado. Vale ressaltar que mesmo após o benefício ser concedido, o INSS pode solicitar uma nova avaliação ao beneficiário:

4o  O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.

A aposentadoria por invalidez se origina do auxílio-doença, uma vez que, somente após a avaliação da perícia médica do INSS que será concedido qualquer benefício de ambos os casos.

Dessa forma, tanto o tempo de carência quanto as condições especiais e as doenças que se destacam em tais condições são as mesmas. 

Logo, a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, neste artigo, pode ser interpretada como mesma lista que foi apresentada na lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença – focando nas que excluem a carência – e considerando um nível de gravidade elevado à saúde da pessoa afetada.

Portanto, vamos agora entender como você pode recorrer a este benefício.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O procedimento para o requerimento da aposentadoria por invalidez se inicia pela avaliação de um médico perito do INSS, onde o mesmo avaliará a condição da pessoa afetada e irá retornar a condição do seu benefício -, que pode ser tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria, a depender do estado do afetado e das condições de recuperação.

Contratado que não existem condições de trabalho para qualquer outra função que o beneficiário deseje exercer, o mesmo poderá garantir o seu direito à aposentadoria por invalidez.

O andamento da solicitação poderá ser acompanhado pelo Sistema de Administração de Benefício por Incapacidade.

Os procedimentos para a solicitação do benefício são os mesmo do auxílio-doença, como já vimos neste artigo.

Importante lembrar que, a cada dois anos, o INSS realiza uma perícia para saber se o beneficiário apresenta melhora e poderá voltar a trabalhar.

E se a pessoa afetada for incapaz de se manter sozinha?

Para casos onde o beneficiário não conseguir realizar atividades básicas do dia a dia, ou então necessitar de auxílio de outra pessoa para os seus afazeres, o mesmo poderá solicitar um adicional de 25% sobre o benefício concedido.

Para garantir essa melhora na quantia do benefício, é necessário acessar novamente o portal Meu INSS e solicitar uma reavaliação do benefício, alegando a necessita de assistência permanente.

Um escritório de advocacia pode te ajudar a garantir os seus benefícios previdenciários!

Em momentos como esses, contar com o auxílio de um escritório de advocacia é o recomendado para que você não fique a mercê dos próprios rendimentos, mesmo que incapacitado, para sustentar a si mesmo – e até outras pessoas. Esteja muito bem amparado, com o suporte de pessoas que entendem a sua condição.

Além de ter uma orientação clara sobre as ações mais recomendadas para o seu benefício e para a garantia dos seus direitos como contribuinte, você conta com profissionais éticos e comprometidos com a sua qualidade de vida – uma vez que buscam por benefícios que irão te auxiliar na manutenção do seu cotidiano.

É essencial se manter informado antes de tomar decisões que afetarão sua qualidade de vida, e, em momento de fragilidade, profissionais de Direito possuem uma postura extremamente assertiva em prol de seus clientes, tendo como pauta para as suas ações a Justiça.

Portanto, para que seus direitos previdenciários sejam garantidos com precisão e o comprometimento de uma equipe de profissionais do direito dedicada, a recomendação é pesquisar por opções que sejam especializadas nessa área de atuação e que se apresentem dispostos a trabalhar por sua causa. 

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