Ícone do site Escritório de Advocacia para Aposentados em São Paulo – SP

Irá se aposentar por idade? Veja quais documentos são obrigatórios ter em mãos!

Irá Se Aposentar Por Idadeveja Quais Documentos São Obrigatórios Ter Em M - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Documentos obrigatórios para quem vai se aposentar por idade em 2021

Os trabalhadores que querem dar entrada como pedido de aposentadoria por idade precisam ter uma série de documentos em mãos, para evitar qualquer problema durante o processo de concessão do benefício previdenciário. Logo, para que você não sofra nenhum prejuízo referente a concessão do benefício, vamos falar sobre quais documentos você precisa ter em mãos para garantir a sua aposentadoria, acompanhe!

A aposentadoria por idade

Antes de falarmos sobre os documentos necessários, precisamos explicar um pouco melhor sobre o que é a aposentadoria por idade e se é nela mesmo que você vai se encaixar ao requerer seu benefício previdenciário.

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E como previsto em seu nome, o ponto principal para concessão desse benefício é justamente a idade.

Além da exigência da idade, assim como qualquer outra aposentadoria do INSS é necessário cumprir um determinado tempo de carência para que o trabalhador possa garantir o benefício, sendo, na atual regra um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Com relação a famosa reforma da previdência que ocorreu em novembro de 2019, quando praticamente todas as aposentadorias tiveram suas regras reformuladas, para a aposentadoria por idade a maior mudança veio para a aposentadoria por idade da mulher, que teve justamente a idade alterada, bem como o tempo mínimo de contribuição exigido para os segurados homens.

Se você já contribui para a Previdência Social há anos, provavelmente está com dúvidas acerca de como ficará sua aposentadoria. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma da Previdência terá que se encaixar a uma das regras de transição disponíveis.

Na regra de transição por idade, por exemplo, no ano de 2021, além dos 15 anos de contribuição, a mulher precisa ter 61 anos de idade para poder se aposentar. Em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.

O homem, em 2021, precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade não subirá porque a regra continua a mesma. Veja a tabela mais abaixo.

Transição por idade, a tabela de idade mínima é de 65 anos no caso dos homens. Já para as mulheres, começou em 60 anos e sobe 0,5 pontos (6 meses) a cada ano até atingir os 62 anos, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

Ano Homens (idade mínima) Mulheres (idade mínima)
2019 65 anos 60 anos
2020 65 anos 60 anos e seis meses
2021 65 anos 61 anos
2022 65 anos 61 anos e seis meses
2023 65 anos 62 anos

Documentação para solicitar a aposentadoria

A lista a seguir é destinada para pedir a aposentadoria por idade, lembre-se, essa é a documentação básica necessária para qualquer aposentadoria, no entanto, para outras modalidades de aposentadoria podem ser exigidos outros documentos.

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
  • Carteira(s) de Trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.

Também podem ser necessários apresentar os seguintes documentos:

  • Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
  • Certidão de Reservista, no caso de homens;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.

Documentação para aposentadoria por idade rural

Para o caso da aposentadoria por idade rural, são necessários alguns documentos diferenciados, confira quais são eles:

Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
  • certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.

Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

  • certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
  • certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • procuração;
  • título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • escritura pública de imóvel;
  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • carteira de vacinação;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • título de aforamento;
  • declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
  • ficha de atendimento médico ou odontológico.

Formulários

Para complementar, o cidadão pode preencher formulário objetivo e apresentar os documentos listados acima, estando preparado para o atendimento na data e hora agendado:

A apresentação desses formulários completamente preenchidos é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo segurado.

Deve ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovado e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio segurado, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.

Atenção! Quanto mais documentos o trabalhador possui, mais fácil será de garantir a sua aposentadoria do INSS.

Classifique nosso post
Sair da versão mobile