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INSS: Saiba como calcular o fator previdenciário

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O fator previdenciário é considerado por diversos segurados como o vilão das aposentadorias.

Isso porque muitos não sabem por que e quando ele é aplicado, e se ele aumenta ou diminui o valor do benefício. Para entender o seu funcionamento, é preciso, primeiro, aprender como calcular o fator previdenciário do INSS.

Com o objetivo de deixar esse assunto mais claro e simples de entender, neste artigo, vamos esclarecer estes e outros questionamentos: como ficou o fator previdenciário após a Reforma da Previdência? Em quais espécies de aposentadoria incide o fator? E o que é necessário para se aposentar hoje? Confira!

Quer finalmente entender como calcular o fator previdenciário do INSS?

Para calcular o fator previdenciário do INSS, utiliza-se uma fórmula matemática instituída pela Lei 9.876/99. Essa fórmula serve para definir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Para o cálculo, são levadas em consideração as seguintes variáveis: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida (esta última é elaborada anualmente pelo IBGE).

O fator previdenciário é individual para cada aposentado, pois dependerá dos fatores acima citados. A equação matemática utilizada é a seguinte:

f = Tc x a / Es x [ 1 + (Id + Tc x a) / 100 ]

A fórmula acima considera:

Mas como fazer esse cálculo? Após saber o salário de benefício, basta multiplicá-lo pelo resultado do fator previdenciário para descobrir o valor da aposentadoria. Portanto, quanto maior o tempo de contribuição e a idade, mais alto será o fator previdenciário, e, assim, maior o valor do benefício previdenciário.

Na prática, o trabalhador que deseja se aposentar com um valor mais alto, deverá trabalhar mais e ter idade mais avançada. Ou seja, quanto mais novo você é, menor vai ser o fator previdenciário. Assim, quanto menor a idade, maior será o corte no valor do seu benefício de aposentadoria.

O que muitos não sabem é que nem sempre a forma de calcular o fator previdenciário do INSS é a vilã das aposentadorias, pois quando o fator previdenciário for maior que 1, ele é positivo e o valor do benefício será aumentado. Portanto, nesses casos, o aposentado será beneficiado pelo cálculo do fator previdenciário do INSS.

Na aposentadoria realizada após a Reforma, vai ser aplicado o fator previdenciário?

Quem for se aposentar pelas novas regras da Reforma da Previdência, verá que o fator previdenciário vai eventualmente entrar em desuso, pois a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.

Enquanto isso, foram criadas regras de transições para aqueles que estavam perto da aposentadoria. As regras de transição são as seguintes:

Essas regras valem para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição.

A única regra de transição que utiliza o cálculo do fator previdenciário do INSS é a chamada regra do pedágio de 50%. Podem ter direito a ela os contribuintes que estavam há menos de dois anos de atingir o tempo de contribuição até a data da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.

Dessa maneira, homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição, e mulheres com mínimo de 28 anos de contribuição, deverão cumprir o tempo adicional de 50% do tempo que estava faltando para atingir 35 se homem e 30 anos se mulher.

Como assim? A gente explica por meio de um exemplo: no ano de 2019, Joana tinha 28 anos de contribuição até a data da Reforma, assim, faltavam dois anos para ela se aposentar. Joana teria que contribuir os dois anos faltantes mais 50% deles, assim, dois anos faltantes + um ano (50% do pedágio adicional) = três anos.

Para Joana se aposentar por tempo de contribuição, ela deveria contribuir por mais três anos. Assim, quem entrar nessa regra de transição, vai ter obrigatoriamente a aplicação do fator previdenciário.

Então, o que é necessário para se aposentar hoje?

Os novos segurados, filiados ao INSS após a Reforma da Previdência, terão que cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

No caso de quem é professor, é exigido tempo de contribuição de 20 anos, e idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem.

Quem já era contribuinte do INSS, vai ter que optar por uma das regras de transição citadas acima. Por isso é tão importante entender o que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição e quais são todas essas regras em detalhes.

Há também a regra de transição para quem pretendia se aposentar por idade, mas ainda não tinha todas as exigências até a Reforma da Previdência. Essa modalidade funciona assim: a idade mínima da mulher começa em 60 anos. A partir de 2020, cada ano seguinte aumentará seis meses na idade mínima exigida, até atingir 62 anos.

Assim, em 2020, para solicitar aposentadoria por idade, a mulher deve completar 60 anos e 6 meses. Para os homens, a idade mínima é 65 anos. Nessa regra de transição da aposentadoria por idade, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos para o homem e para a mulher.

Para o trabalhador que exerce atividade profissional especial, ou seja, aquele que labora exposto a agentes nocivos à saúde e à integridade física, é possível optar pela aposentadoria especial. Nessa aposentadoria, também não há incidência do fator previdenciário. A aposentadoria especial também sofreu alterações com a reforma. Não deixe de conferir em nosso blog as novas regras!

É importante procurar um advogado antes de se aposentar?

Para fazer o pedido de aposentadoria no INSS, não é necessário ter a assistência de um advogado. O trabalhador tem o direito de requerer sua aposentadoria sem contratar esse profissional.

Porém, devido a todas essas constantes mudanças na legislação previdenciária, para saber qual seria o melhor benefício para você, é importante, sim, contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Com ajuda de um advogado especialista, você consegue fazer um planejamento de sua aposentadoria, consegue também verificar a melhor maneira de se aposentar, como ter um valor de benefício maior e qual aposentadoria é mais vantajosa para o seu caso.

Se você não sabe se vale a pena aguardar para se aposentar, solicite o contato de um dos nossos advogados especialistas e tire todas as suas dúvidas.

Fonte: Jornal Contábil

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