INSS: Empregado sem carteira assinada pode receber auxílio-doença?
Provavelmente, você já ouviu falar sobre o auxílio-doença. Atualmente, este é o benefício mais pedido do INSS, mas não é nada fácil consegui-lo.
Infelizmente, o INSS tem sido muito duro na análise dos pedidos de auxílio-doença e está cada vez mais difícil passar nas perícias.
Portanto, é muito importante conhecer todos os detalhes deste benefício para garantir a sua concessão.
Por isso eu vou explicar a partir de agora o que é, qual o valor e como conseguir o auxílio-doença.
Além disso, ainda vou dar algumas dicas para você passar na perícia do INSS.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
O que é o auxílio-doença?
Em primeiro lugar, você precisa saber que a reforma da previdência mudou o nome do auxílio-doença.
A partir de agora o nome correto é benefício por incapacidade temporária.
E eu entendo que a mudança de nome foi correta por um motivo bem simples. Realmente, o auxílio-doença não é destinado aos segurados doentes, mas aos segurados incapacitados para o trabalho.
De todo modo, eu vou chamar o benefício de auxílio-doença mesmo neste texto. Afinal, este é o nome pelo qual ele ainda é mais conhecido.
Chamar de auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária não vai mudar nada. Na realidade, o importante é que você entenda o conceito e os requisitos do benefício. Então o que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício para os segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho ou para a sua atividade habitual.
Esta incapacidade pode ser total ou parcial, sendo parcial aquela que permite a reabilitação para outras atividades.
Qual diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença acidentário?
Você sabia que há duas espécies de auxílio-doença no INSS? Isto mesmo, são dois benefícios com pequenas diferenças que não podem ser ignoradas.
As duas espécies de auxílio-doença são as seguintes:
- Auxílio-doença comum (B31); e
- Auxílio-doença acidentário (B91).
A principal diferença entre as duas espécies é a origem da incapacidade.
Auxílio-doença comum
No auxílio-doença comum, a incapacidade é decorrente de uma doença sem relação com o trabalho.
Após recuperar a sua capacidade, o beneficiário do auxílio-doença comum não tem direito à estabilidade.
Além disso, enquanto estiver afastado, a empresa não é obrigada a recolher o seu FGTS.
Auxílio-doença acidentário
No auxílio-doença acidentário, a incapacidade é decorrente de acidente do trabalho. Ou seja, o segurado fica incapacitado para o trabalho por conta de um acidente no exercício de seu trabalho.
A legislação também considera acidente do trabalho para fins previdenciários:
- Doença profissional;
- Doença do trabalho;
- Acidente sofrido no local de trabalho;
- Doença decorrente de contaminação acidental no exercício da atividade; e
- Acidente na realização ou prestação de um serviço fora do trabalho, em viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o trabalho.
Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho.
Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o seu FGTS mensalmente.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como eu disse, para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir alguns requisitos. Mas que requisitos são estes? É isto que eu vou detalhar a partir de agora.
Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir três requisitos:
- Possuir qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses; e
- Estar com uma incapacidade temporária para o trabalho.
Em alguns casos, o requisito da carência é dispensado. Para ficar mais claro, vou explicar cada um destes requisitos separadamente.
Qualidade de segurado
O primeiro requisito do auxílio-doença é a qualidade de segurado. Ou seja, para ter direito a este benefício, você precisa estar filiado ao INSS.
Basicamente, são segurados do INSS os seguintes trabalhadores:
- Empregados: são os trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos;
- Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego e com intermediação de um órgão gestor ou sindicato;
- Segurados especiais: são os pequenos trabalhadores rurais que trabalham por conta própria para o seu sustento e de sua família;
- Contribuintes individuais: são os “autônomos” que exercem atividade remunerada por conta própria; e
- Segurados facultativos: são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas pagam uma contribuição ao INSS.
Se você se enquadra em alguma destas categorias, provavelmente pode ter direito ao auxílio-doença (desde que cumpra os demais requisitos).
Porém, ainda há algumas situações específicas que você precisa entender: é o caso dos empregados sem carteira assinada, dos segurados presos e dos desempregados.
Empregado sem carteira assinada pode receber auxílio-doença?
Sim, é possível! O empregado sem carteira assinada também pode receber o auxílio-doença.
Ainda que trabalhe sem carteira assinada, o empregado é segurado do INSS. Porém, para garantir o seu benefício, ele vai precisar comprovar o seu vínculo de emprego por uma ação judicial.
O STJ entende que a sentença trabalhista é um “início de prova material” para fins previdenciários.
Então você deve buscar o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho e demonstrar ao INSS que realmente exerceu aquele trabalho.
A responsabilidade pela assinatura da Carteira de Trabalho é da empresa e não do empregado.
Então o empregado não pode ser prejudicado por uma irregularidade que não teve culpa.
Se você está nessa situação, um advogado previdenciário pode ajudá-lo.
Situação dos segurados presos
Em 2019, a legislação previdenciária foi alterada para retirar dos presos em regime fechado o direito ao recebimento de auxílio-doença.
Vale observar que os presos em regime aberto ou semi-aberto ainda tem direito ao benefício.
A partir de agora, mesmo que fiquem incapazes para o trabalho por motivo de doença, os presos em regime fechado não têm mais direito ao auxílio-doença.
Além disso, os beneficiários de auxílio-doença que vierem a ser presos terão os seus benefícios suspensos por até 60 dias.
Se passarem 60 dias e pessoa continuar presa, o benefício deve ser automaticamente cancelado.
Porém, se o segurado for solto antes de 60 dias, o benefício será reativado no momento da soltura.
Por fim, se a prisão vier a ser declarada ilegal pelo Poder Judiciário, o segurado vai ter direito ao recebimento do auxílio-doença referente a todo o período em que ficou preso.
Desempregado pode receber auxílio-doença?
Sim! Em alguns casos, o desempregado pode receber auxílio-doença. Para isto, este trabalhador precisa estar dentro do seu período de graça.
O período de graça é um intervalo no qual o trabalhador que deixa de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado do INSS.
É uma forma criada pela legislação previdenciária para garantir uma proteção a mais para aquelas pessoas que pararam de contribuir com o INSS por algum motivo.
Normalmente, o período de graça é de pelo menos 12 meses. Ou seja, nos 12 meses seguintes à última contribuição previdenciária o empregado mantém a sua qualidade de segurado.
Se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições para o INSS, esse período é acrescido de mais 12 meses.
Ou seja, o trabalhador com mais de 120 contribuições que para de contribuir com o INSS tem 24 meses de período de graça.
Caso este trabalhador fique desempregado involuntariamente também ganha mais 12 meses.
Neste caso, o segurado vai precisar provar que não está desempregado porque quer, mas sim porque não consegue um emprego.
Portanto, a depender do caso, este período de graça pode chegar a até 36 meses.
Mas atenção: para os segurados facultativos, o período de graça é de apenas 6 meses. E para os segurados incorporados às Forças Armadas, é de 3 meses a contar do afastamento do serviço militar.
E se eu der entrada no pedido depois do período de graça?
Você já entendeu que existe um período de graça no qual o desempregado continua protegido pelo INSS.
Mas há uma questão que pouca gente sabe: o importante é que o início da incapacidade seja dentro do período de período de graça, mesmo que o requerimento de auxílio-doença seja feito depois.
Ou seja, se você ficar incapacitado para o trabalho dentro do período de graça, mas somente apresentar o seu requerimento de auxílio-doença depois deste período, o INSS deve conceder o seu benefício.
Porém, você só vai receber o auxílio-doença a partir da data do requerimento.
Vou dar um exemplo para você entender melhor.
Exemplo do Fernando
Imagine que Fernando tenha trabalhado por mais de 15 anos em uma empresa. Em dezembro de 2015, Fernando foi demitido desta empresa sem justa causa.