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Guia para dar entrada na aposentadoria: requisitos e processos!

O Que é Preciso Para Dar Entrada Na Aposentadoria - Escritório de Advocacia para Aposentados em São Paulo - SP

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

Saiba a idade mínima, o tempo de contribuição e outras exigências para dar entrada na aposentadoria. Garanta sua tranquilidade!

Dar entrada na aposentadoria é um dos principais desejos de todo trabalhador, no entanto, antes de poder solicitá-la, é necessário saber quais são os requisitos principais. 

Estar preparado para o processo de aposentadoria é essencial para garantir a estabilidade financeira durante a terceira idade. 

Nesta introdução, exploraremos os principais critérios que envolvem a solicitação da aposentadoria, como idade mínima, tempo de contribuição e outras exigências legais. 

Aprofundar-se nesses aspectos permitirá um planejamento mais seguro e informado para um futuro financeiramente estável.

Saiba mais:

Quais são os requisitos para dar entrada na aposentadoria?

Antes de dar entrada na aposentadoria é preciso reconhecer quais são os requisitos para dar início a essa jornada.

Aposentaria por idade

Um dos requisitos principais é a idade mínima permitida para se aposentar, o qual pode mudar conforme a estatística de vida do país. 

Atualmente, podem se aposentar por idade trabalhadores que tenha 180 meses de trabalho, sendo mulheres com no mínimo 60 anos e homens com no mínimo 65 anos. 

Para trabalhadores rurais esse requisito se aplica de maneira diferente, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Tempo de contribuição

Para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição os requisitos são diferentes, isso porque o trabalhador deverá ter 180 meses de carência e realizar uma soma de sua idade com o seu tempo de contribuição.

Exemplificando:

Um contribuidor de 56 anos tiver 35 anos de contribuição, os pontos terão o valor de 91 — (56+35=91).

Dessa forma, os pontos para mulheres devem ter o total de 85, e para homens 95. Contudo, é preciso dizer que a idade mínima para aposentadoria de contribuição é de 48 anos e 54 respectivamente. 

Aposentadoria por invalidez (especial)

Esse tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores que atuaram em funções que prejudicam a saúde ou integridade física (o qual seja comprovado).

Para aposentadoria especial será diminuído o tempo de contribuição para 15, 20 ou 25 anos.

Já para a aposentadoria por invalidez será concedida ao trabalhador que teve ao menos 12 meses de contribuição e que apresente, por meio de perícia médica, que há uma doença ou que sofreu um acidente que não permita que retorne ao trabalho.

Como dar entrada na minha aposentadoria?

Primeiramente, é preciso juntar alguns documentos necessários para dar entrada na aposentadoria, são eles:

Depois que todas as documentações exigidas estiverem em mãos, o segundo passo é:

É preciso ter um advogado para dar entrada na aposentadoria?

O auxílio de um advogado é essencial para tirar dúvidas, ajudar na organização dos documentos e também no encaminhamento do processo. 

Portanto, se você deseja dar entrada na aposentadoria e não sabe por onde começar, entre em contato com os profissionais da Macedo Advocacia e tire suas dúvidas.

A Macedo é um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário que está em prontidão para dar todo o apoio necessário aos aposentados e pensionistas.

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