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FGTS para empregada doméstica – Saiba como calcular e pagar corretamente o de seus funcionários!

Fgts Para Empregada Domestica Como Calcular E Pagar - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Entenda o que engloba o assunto sobre o FGTS para empregada doméstica e não deixe que nada saia do seu controle!

O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um benefício que recai sobre todos os trabalhadores brasileiros, e assim, os auxilia em tempos necessários nos quais abrem-se exceções para o seu saque. É uma grande conquista trabalhista e é de grande ajuda para qualquer pessoa.

E por falar em conquista, no dia 2 de abril de 2013, houve a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, que foi intitulada de “PEC das Domésticas”, que visou garantir aos empregados e empregadas domésticas brasileiros os mesmos direitos que os demais trabalhadores já possuem. 

Mas, por um bom tempo, esse assunto ficou em stand by, e a única medida que realmente impactou no cotidiano dos patrões e empregados foi a definição da jornada de trabalho, que, em muitos casos, foi acordada entre as partes do contrato. Enquanto isso, os outros recursos trabalhistas dos quais visavam se tornaram facultativos aos empregadores.

Contudo, desde o dia 1º de outubro de 2015, a obrigatoriedade desses benefícios ao trabalhador se tornou regra obrigatória, e os empregadores precisaram se adequar às novas variáveis que essa mudança implicou para todos que utilizavam esse tipo de contrato.

E, pensando em você e como conseguir se manter dentro da lei, falaremos sobre o FGTS para empregada doméstica, e como calculá-lo e efetuar os pagamentos necessários já previstos, sem confusão! Se estava preocupado com tantas variáveis da lei, vamos deixar o assunto bem fácil para você tirar de letra daqui para frente!

E então, vamos lá? Boa leitura!

Como fazer o cálculo do FGTS para empregada doméstica?

Para realizar o cálculo correto de quanto será a sua contribuição do FGTS para empregada doméstica, deve-se ter alguns conhecimentos sobre o que foi aprovado e está vigorando.

O valor a ser depositado deve corresponder a alíquota de 8% do salário do empregado, e em hipótese alguma esse valor deve ser proveniente de descontos, pois é uma obrigação do patrão realizar esse depósito. Essa contribuição deve ser feita mensalmente somente através de uma via única através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que é acessível no site do eSocial.

Por exemplo, suponhamos que o salário do seu empregado doméstico seja de R$900,00, então, o cálculo da sua contribuição será:

                900 (do salário) X 0,08  (ou 8%, que é o valor da alíquota) = 72

Ou seja, o depósito mensal a ser realizado será de R$72,00.

Cuidado com os atrasos!

Esse valor deve ser pago até o dia 7 do mês que se segue ao trabalhado, sendo que, caso ele caia em um sábado, domingo ou feriado, deve ser depositado, no mínimo, no último dia útil que antecipa o dia estabelecido.

Não se esqueça!

O cálculo do FGTS para empregada doméstica contabiliza aspectos como décimo terceiro salário e sobre as férias, com o adicional de um terço (1/3) do trabalhador.

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