7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, sem a possibilidade de reabilitação em outra função.
No artigo de hoje você vai conhecer 7 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2021.
Conheça a aposentadoria por invalidez
Como mencionado anteriormente a aposentadoria por invalidez é um benefício que é de direito do trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais e que não consiga ser reabilitado em outra profissão, isso de acordo com a avaliação feita pela perícia médica do INSS.
Ressaltando que o benefício tem seu pagamento realizado enquanto persistir a invalidez, uma avaliação pode ser feita a cada dois anos pela perícia médica do INSS.
O primeiro passo é solicitar o auxílio-doença, ele possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez, vou te explicar mais sobre ele no próximo tópico.
Quando a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
O que é o auxílio-doença?
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade que é de direito do segurado do INSS que comprovar por meio da perícia médica, que está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Requisitos para o benefício:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).