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Entenda Como Funciona O Cálculo Da Aposentadoria Por Pontos

Descubraseaposentadoriaporpontosesuamelhoropcao Post (1) - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

O seu descanso pode estar mais próximo do que você imagina, basta realizar os cálculos corretos – a aposentadoria por pontos se apresenta como mais uma alternativa!

Chega uma certa idade em que a maior motivação de um trabalhador é ver que todos os seus anos de esforço e contribuição para a previdência serão convertidos em um benefício para ele – e, consequentemente, para quem mais se ama!

O tempo passa, a nossa disposição já não é mais a mesma e, por mais que nosso espírito continue saudável e pronto para aproveitar o que há de melhor na vida, nossa fisionomia não acompanha toda essa motivação…

Em resumo, chega a hora de garantir o seu merecido descanso, para que, assim, você possa viver, fazendo o que gosta quando quiser e ao lado de quem ama.

No entanto, infelizmente, iremos dar uma pausa neste primeiro momento de imaginário e projeções do que ainda pode ser feito por você – quando conquistar a sua aposentadoria – para pousarmos em nossa realidade…

Mais especificamente, em nossa realidade dentro do Brasil!

Na verdade, nem precisamos dar destaque de como é difícil garantir esse direito previdenciário em solo nacional – ainda mais com a chegada da Reforma Previdenciária…

Contudo, é importante ressaltar que o difícil não é impossível e, na grande maioria dos casos, a desinformação é a real inimiga da sua aposentadoria.

Sendo assim, antes de nos aprofundarmos mais em como consiste a aposentadoria por pontos, como realizar os seus cálculos e se essa é a melhor opção para o seu descanso, vamos compreender um pouco mais sobre a Reforma Previdenciária e o que ela te impactou na conquista deste direito…
A Reforma Previdenciária e o seu impacto na Aposentadoria Por Pontos
O assunto “Reforma da Previdência” já gerou muito debate, discussão, opiniões contras e a favor, mas, inevitavelmente, ela veio, e quem pretende se aposentar precisa estar a atento ao que ela alterou na Constituição.

E por falar em Constituição, acreditamos que essa seja a melhor maneira de entrarmos nesse assunto e explicarmos o que aconteceu e como ela impactou a sua aposentadoria por pontos…
Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de novembro de 2019
A data é tão recente quanto o assunto, embora este ano tenha alterado todo o nosso calendário e prioridades…

Mas, no dia 12 de novembro do ano passado, foi aprovada a Emenda Constitucional, que – como o nome sugere “emenda” – altera a nossa Constituição no que se refere aos direitos previdenciários devidos aos trabalhadores do setor público e privado.

Isso significa que, a partir da vigência desta emenda, que pode ser vista em seu artigo 36:

“Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;

II – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

III – nos demais casos, na data de sua publicação.”

Via: Planalto.

As regras referentes à aposentadoria e demais benefícios previdenciários vindos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão alteradas.

Mas por que isso aconteceu?

Resumidamente, por dinheiro!

A verdade é que, diferente da previdência privada, onde a responsabilidade pela captação do seu capital é inteiramente sua, sem resguardo ou vínculo algum com o Estado, a previdência social administra o capital de milhões de trabalhadores brasileiros.

Sendo assim é praticamente impossível e inviável “segurar” todo esse capital, que é recolhido pelo INSS,mês a mês para, só depois, disponibilizá-lo aos contribuintes.

O que realmente acontece é que quem trabalha hoje paga as contas de quem contribuiu durante a vida, da mesma forma de que essa pessoa terá a sua aposentadoria paga por outro trabalhador ativo.

E onde está o furo nisso tudo?

Analisando nessa perspectiva, parece ser uma estratégia válida e efetiva, porém, é preciso considerar quantas pessoas trabalham e quantas pessoas estão aposentadas…

Na verdade, o que ocorre é que o rombo financeiro da previdência já chegou a R$ 194 bilhões – e, para o bem da economia nacional, uma atitude teve que ser tomada.

Não entraremos em mérito se foi a melhor decisão ou não, apenas temos como objetivo passar informações por meio desta publicação.

Portanto, o objetivo principal da reforma da previdência foi criar regras que, de certa forma, diminuíssem os gastos com as aposentadorias e benefícios, estabelecendo alguns critérios a mais para validar os trabalhadores que terão direito aos benefícios.

E o que foi mudado na aposentadoria por pontos?

Como o nosso foco neste artigo é a aposentadoria por pontos, iremos especificar agora como a reforma da previdência a alterou. 

Contudo, de antemão já adiantamos que, caso você estivesse tendo um planejamento para se aposentar por outro método, é preciso ficar atento às regras de transição da reforma previdenciária e como elas alteraram a o seu planejamento.

O que são as regras de transição?

Antes de voltarmos a falar da aposentadoria por pontos, como ela funciona, o que mudou com a reforma previdenciária e como você pode realizar o cálculo, é muito importante que entenda o que são as regras de transição da reforma da previdência.

Sendo assim, essas regras foram criadas para adequar os contribuintes que utilizavam como base a legislação anterior, às mudanças ocorridas pela reforma, assim mudam-se as bases de cálculo, a idade mínima e até mesmo o tempo de contribuição.

Então, como ficou o cálculo?

Bom, tendo ciência do que se tratam as regras de transição, vamos entender agora como ficou o cálculo da aposentadoria por pontos…

Dessa forma, antes da reforma ocorrer, essa aposentadoria era comumente conhecida como aposentadoria por pontos 86/96, sendo a mesma regida pela Lei Nº 13.183, de 4 de novembro de 2015.

Nesse modelo, o cálculo funcionava da seguinte forma: eram somados o tempo de contribuição para o INSS (anos) mais a idade do trabalhador, sendo que o resultado total dessa somatória deveria corresponder a 86 anos para mulheres e 96 anos para homens. Sendo assim:

Tempo de Contribuição para o INSS + Idade = Pontuação

Contudo, com a chegada da reforma, alguns requisitos foram impostos nessa conta, sendo o principal deles o tempo mínimo de contribuição.

Dessa forma, agora, é necessário que o contribuir, no mínimo, 30 anos para a previdência, para que o cálculo seja válido.

Benefício para os professores

Outra variação muito importante – e benéfica, no caso – é que para professores o tempo de contribuição pode ser reduzido em cinco pontos, fazendo com que eles possam ser compensados pela idade. 

Ou seja, se Andréia contribuiu seus 30 anos, mas tem 51 anos de idade, já pode solicitar o seu benefício porque será compensada pelos 5 pontos reduzidos.

(25 + 51 = 81) + 5 pontos

Sistema de acréscimo de pontos

Antes da reforma, o sistema de acréscimo de pontos já funcionava, no entanto, era acrescentado um ponto ao resultado da somatória a cada dois anos.

Com a reforma, será acrescentado um ponto a cada novo ano, a começar por 2019, sendo assim, a nossa tabela fica da seguinte maneira:

Sendo a pontuação da esquerda (a maior) para homens e a pontuação da direita (a menor) para mulheres.

Mas isso significa que você nunca vai se aposentar?

Não! Na verdade, se reparar bem, a pontuação dos homens para em 105 pontos e, de acordo com a reforma, a pontuação das mulheres para em 100 pontos.

Essa é mais uma das estratégias adotadas para garantir um filtro a quem tem direito à aposentadoria por pontos, fazendo com que a distribuição de contribuintes e beneficiários tenha equilíbrio.

E quanto que você ganhará com a aposentadoria por pontos?

A forma de cálculo do valor do benefício segue a mesma regra dos demais benefícios previdenciários…

Ou seja, são apurados 60% da média de todos os salários do contribuinte mais 2% para cada ano após 20 anos de contribuição.

Dessa forma, só de cumprir os 30 anos de contribuição obrigatórios, você terá 90% da média dos seus salários como benefício mensal.

Mas, afinal, vale a pena a aposentadoria por pontos?

É inevitável que a aposentadoria por pontos já foi mais benéfica ao bolso do trabalhador…

Com a reforma, foi diminuído muito do que poderia ser ganho com o benefício, e, antes, bastava apenas atingir a somatória da idade para conquistar o benefício, sem levar em conta o fator previdenciário.

Contudo, a melhor opção ainda é verificar se você tem direito aos benefícios da aposentadoria por pontos antes da reforma, assim, seus direitos se mantêm garantidos e, para isso, basta ter já contribuído antes da vigência das alterações ou então já ter cumprido com os requisitos mínimos.

Avalie outras alternativas também – além da aposentadoria por pontos

Embora possa parecer mais simples, não há somente a opção de aposentadoria por pontos, para que você possa garantir o seu merecido descanso após anos e anos de trabalho e contribuição.

Existem outras formas de comprovar ao INSS que você tem direito ao benefício previdenciário de aposentadoria e, dependendo do seu caso, uma outra alternativa – que não seja a aposentadoria por pontos – pode ser mais benéfica, se considerarmos o tempo de contribuição e o valor a ser recebido pelo benefício.

Sendo assim, é indispensável o auxílio de um profissional especialista em direito previdenciário para te ajudar na escolha da aposentadoria por pontos ou outra opção para que você consiga conquistar o que é seu direito.

E, como profissionais que atuam diretamente com o direito previdenciário e trabalhista, recomendamos que busca por orientação especializada, assim, você se manterá seguro da melhor decisão!

Conte com um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar

A aposentadoria é um sonho para muitos trabalhadores brasileiros, mas, como já destacamos, sem que haja uma orientação coesa e precisa, você poderá ser atingido negativamente de duas formas:

Nesses momentos, o desconhecimento e a desinformação são inimigos fatais do contribuinte que apenas deseja garantir o seu descanso e aproveitar a sua vida fazendo o que gosta, ao lado de quem ama.

Desse modo, a melhor alternativa para se manter protegido e resguardado de seus direitos é contar com a orientação de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário.

Dessa forma, você contará com cálculo realizados de maneira eficiente, te dando uma projeção exata de quanto é preciso para que você garanta o que é seu por direito.

Além disso, com um planejamento previdenciário efetivo, você ainda poderá saber quais melhores ações para garantir a sua qualidade de vida, mesmo após a aposentadoria.

Busque sempre o auxílio de advogados especialistas em direito previdenciário

Dessa maneira, contando com o auxílio de profissionais altamente qualificados, que irão te orientar, de maneira precisa, para que tenha sempre o suporte necessário para tomar as melhores decisões pensadas no seu futuro.

Como profissionais do Direito, recomendamos que entre em contato com um especialista em direito previdenciário, pois somente esse profissional terá todo o conhecimento necessário para te guiar quanto aos seus deveres e direitos, referentes à aposentadoria por pontos e demais alternativa da previdência.

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