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Entenda a portaria da Previdência Social sobre o pagamento do auxílio para incapacitado temporariamente

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Previdência vai pagar diferença sobre adiantamento dos auxílios por incapacidade temporária

Diferença do adiantamento dos auxílios por incapacidade temporária trata de valores acima dos salários mínimos que foram adiantados até 2 de julho

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, terão o benefício reconhecido em definitivo.

Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

Portaria de autorização

A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, publicada nesta quinta-feira (3), autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

Fonte: Contábeis
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