A colaboradora em período de gravidez não poderá ser dispensada pela empresa de modo que ocorra a perda do vínculo empregatício mesmo em caso de se encontrar em período probatório, estiver na condição de temporária ou não estiver em regime de trabalho CLT.
Para estas, reserva-se o prazo de estabilidade desde a descoberta e confirmação da gravidez até o 5° (quinto) mês após o parto.
Os mesmos direitos estendem-se às empregadas domésticas com ou sem vínculo empregatício.
Dessa forma, a empregada dispensada em período de gravidez terá direito a:
Sendo assim, toda e qualquer colaboradora que for dispensada durante a gravidez deverá acionar imediatamente um advogado especializado em Direito Trabalhista, para que haja a possibilidade de acionar a empresa e conseguir a observação dos direitos perdidos de maneira compulsória.