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Direitos das Mulheres em período de gestação em São Paulo - SP
Direitos das Mulheres em Período de Gestação
A colaboradora em período de gravidez não poderá ser dispensada pela empresa de modo que ocorra a perda do vínculo empregatício mesmo em caso de se encontrar em período probatório, estiver na condição de temporária ou não estiver em regime de trabalho CLT.
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Entenda os seus direitos como Gestante
Para estas, reserva-se o prazo de estabilidade desde a descoberta e confirmação da gravidez até o 5° (quinto) mês após o parto.
Os mesmos direitos estendem-se às empregadas domésticas com ou sem vínculo empregatício.
Dessa forma, a empregada dispensada em período de gravidez terá direito a:
- Todos os salários que perdeu desde o momento de dispensa até que se completem os 5 meses após o parto.
- 13° salário;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Férias referentes ao período, entre outros.
Sendo assim, toda e qualquer colaboradora que for dispensada durante a gravidez deverá acionar imediatamente um advogado especializado em Direito Trabalhista, para que haja a possibilidade de acionar a empresa e conseguir a observação dos direitos perdidos de maneira compulsória.