Direito do Consumidor em São Paulo - SP

Direito do Consumidor

Como consumidor saiba que está seguro por lei contra várias situações que podem desagradar tanto sua moral quanto o seu bolso, sendo assim, conheça alguns dos direitos garantido a você, de acordo com o CDC – Código de Defesa do Consumidor.

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Negativação Indevida

Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, e o Código Civil de 2002, em seus artigos 186, 187 e 927, toda e qualquer lesão, sendo ela patrimonial ou moral, é sujeita a punição.

Portanto, o consumidor, considerando sua boa-fé, não possui intenção alguma de descumprir com suas obrigações ao adquirir um produto ou serviço, contudo, devido a muitos fatores, pode ocorrer que o mesmo não consiga quitar suas dívidas dentro do prazo, ocasionando assim a inclusão do seu CPF nos órgãos de proteção de crédito.

Em contrapartida, muitos fornecedores de produtos ou serviços cometem erros graves e fundamentais que acabam por inscrever, de maneira indevida, seus consumidores nos órgãos de proteção ao crédito.

Além de ficar com o “nome sujo”, o consumidor passa por muitas limitações e constrangimentos que impossibilita a compra de imóveis, aquisição de cargos públicos, entre outros casos.

Portanto, como melhor forma de te proteger contra os efeitos negativos da negativação indevida, conte com a assessoria especializada de um escritório de advocacia que realmente entenda os direitos do consumidor.

O que fazer quando seu nome é negativado indevidamente no SPC ou SERASA?

A solução para esse caso é primeiramente entra em contato com a suposta empresa e tentar a solução do problema diretamente com ela. Caso não consiga resolver a questão com a referida empresa, e mesmo explicando toda a situação e empresa insista na cobrança indevida, aí não tem alternativa senão ingressa com uma ação judicial.

Com a propositura de uma ação judicial para resolução da questão e poderá de direito a uma indenização pela inscrição indevida, tendo por finalidade o reconhecimento da inexistência do débito, o cancelamento do registro indevido nos órgãos de proteção de crédito e a compensação dos danos morais sofridos.

Para isso, a ação judicial poderá ser proposta pelo consumidor que foi lesado, recorrendo diretamente ao Juizado Especial Cível ou Federal, sendo necessário que o pedido não ultrapasse o valor de 20 salários mínimos. De qualquer forma, a contratação dos serviços de um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor é a melhor recomendação para que você dê procedência à esta ação.

Seus documentos pessoais serão necessários para a comprovação da cobrança indevida, e para alguns casos, aqueles que o consumidor já fez o pagamento e a empresa ainda continuar cobrando, deverá ter o comprovante do pagamento efetuado, uma cópia do contrato ou nota fiscal do produto ou serviço comprado, o protocolo ou qualquer gravação de atendimento, entre demais provas que apresentem o erro cometido pelo fornecedor do serviço ou produto.
Para os casos onde não há negociação entre as partes, basta ao consumidor negar a existência de uma relação, o que torna uma obrigação do fornecedor do serviço ou produto, a comprovação da contratação ou compra.

Quando falamos das provas, é válido destacar que a empresa tem a obrigação legal de entregar a documentação relativa à dívida contestada. No caso de negativa, é direito do consumidor exigi-la, sob pena de multa.

Identificado o erro, é necessário que o dano moral seja indenizado, sendo necessário entender que só será válida a indenização, caso o consumidor já não tenha o nome sujo por outras causas.

O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

De acordo com a decisão da 3ª Turma do STJ, foi determinado que, após a quitação de uma dívida atrasada, o nome do consumidor deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito, em um prazo máximo de cinco dias.

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

De acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor que fizer o pagamento em dobro ou em excesso do valor que realmente devia por qualquer cobrança indevida poderá exigir o que o valor pago seja devolvido em dobro e corrigido.

Proteção da vida e da saúde

É estabelecido pelo CDC que, quando realizada a aquisição de um produto ou serviço, o consumidor deve ser previamente avisado pelo próprio fornecedor do material ou serviço todos os possíveis riscos que eles podem oferecer ao usuário.

Educação para o consumo

É direito seu ser orientado quanto à maneira correta e segura de utilização dos produtos ou serviços adquiridos. Caso existam dúvidas no momento da compra ou se o manual de instruções não for claro o suficiente, é possível entrar em contato com o fabricante ou fornecedor do serviço para que sejam dadas as orientações necessárias.

Conheça alguns direitos do Consumidor

Portanto, conheça alguns do Consumidor

É direito seu escolher com liberdade o produto ou serviço pretendido, sem que haja qualquer interferência do próprio fornecedor.
Para que seja tomada a melhor decisão para a aquisição do seu produto ou serviço, se faz necessário ter a sua disposição o máximo de informações sobre o produto, desse modo todo o produto deve conter dados precisos e claros sobre a sua composição. Bem como todo serviço deve ser objetivo e de fácil compreensão sobre seus objetivos.
Todo consumidor tem o direito de exigir o correto e ético anúncio de produtos e serviços, sendo que eles devem corresponder com tudo o que foi prometido.
Ao contratar um serviço ou a utilização de um produto, você possui total proteção do CDC quanto ao descumprimento das cláusulas contratuais por parte do fornecedor ou cláusulas que sejam abusivas ao contratante.
Como consumidor, é direito seu, ser indenizado, caso venha a ser prejudicado por qualquer fornecedor, podendo até mesmo ser recompensado por danos morais sofridos.
Em todos os casos que ocorra a violação dos direitos do consumidor, ele poderá recorrer à Justiça, para que sejam determinadas as ações cabíveis.
Como forma de facilitar a defesa dos direitos do consumidor, o CDC permitiu que, em certos casos, não seja obrigatória a apresentação de provas, por parte do consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar que tal fato não ocorreu.
É dever dos Órgãos Públicos e empresas concessionárias de serviços públicos a prestação de serviços com qualidade e a garantir de um atendimento digno.
No caso de atraso na entrega do imóvel é reconhecido pelos órgãos de defesa do consumidor que a construtora deverá indenizar o consumidor. Para que seja realizado o melhor acordo para ambas as partes é recomendado entrar em contato com um advogado especialista.

Bancos devem oferecer serviços gratuitos

Não é obrigação do consumidor contratar qualquer pacote de serviços oferecido por bancos ou instituições financeiras, uma vez que eles são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitos.

Não existe valor mínimo para compra com cartão

Segundo o Idec e o Procon, caso o fornecedor do produto ou serviço aceite o pagamento em cartão, não poderá se recusar a qualquer valor de pagamento à vista – no crédito ou no débito.

Você pode desistir de compras feitas pela internet

Segundo o artigo 49 do CDC, independente do motivo, você tem o direito de desistir da compra realizada pela internet ou telefone em um prazo de até sete dias corridos.

Uma vez ao ano, é direito seu, suspender serviços contratados – tais como TV a cabo, plano de telefonia, água e luz – sem custos.
Não é uma obrigação sua, contratar os seguros oferecidos ao adquirir seu cartão de crédito. Contudo, mesmo sem a contratação do seguro, caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, todas as futuras compras serão de responsabilidade da administradora.
Ao adquirir um imóvel na planta, contar com o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária não é uma ação obrigatória, sendo assim, é possível fechar contrato sem esse serviço.
De acordo com a Lei nº 11.975, de 7/6/2009, os bilhetes adquiridos têm o prazo de validade de um ano, sendo que, caso não seja possível embarcar uma viagem é necessário realizar o cancelamento com até três horas de antecedência e remarcar para qualquer outra data dentro do prazo de um ano, sem custos adicionais.
Caso haja a desistência de continuidade de qualquer curso adquirido, todas as parcelas que foram pagas antecipadamente terão de ser devolvidas. Contudo, o aluno não é obrigado a devolver o material didático.

Segundo o Idec, é abusivo qualquer contrato que obrigue a não devolução do valor já pago, porém o fornecedor do curso poderá cobrar multa sobre o cancelamento.
Nos estados: Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004), Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) e Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), os doadores de sangue têm direito à meia entrada.
É de responsabilidade da fabricante entregar produtos com a qualidade adequada. O consumidor tem o prazo de 30 dias para realizar sua reclamação e para produtos duráveis 90 dias, no caso de defeitos facilmente perceptíveis. Já no caso de defeitos de fabricação que vão aparecendo ao longo dos anos, até o fim da vida útil do produto é possível realizar a reclamação.
Segundo a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, para efeito de tarifação da mesma chamada, é possível retomá-la consecutivamente, em um prazo de 120 segundos, sendo cobrado por uma única ligação.
Segundo o artigo 6 do CDC, toda loja deverá expor informações adequadas e claras sobre suas características, ricos, quantidade e preços.

Perdi a Nota Fiscal (NF), como proceder?

Segundo o Idec, quando é perdida a nota fiscal de um produto, é possível solicitá-la no estabelecimento onde foi adquirido o produto, sendo que a empresa não poderá cobrar por uma reemissão.

Por quanto tempo devo guardar uma nota fiscal?

O tempo mínimo para armazenamento de uma NF é até o término do período de garantia do serviço ou produto adquirido, contudo, o ideal é ter esse documento sob sua posse até o fim da vida útil do produto.

Quanto a dúvidas em relação às suas NFs, conte com um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor.

Novo Cadastro Positivo

O Novo Cadastro Positivo é um banco de dados administrados por empresas de proteção de crédito como Serasa, Boa Vista, SPC Brasil e Quod, que funciona como um sistema de pontuação para avaliação de crédito à uma pessoa física ou jurídica.

Como o sistema funciona?

É pontuado cada consumidor, com uma nota que varia de 1 a 1000, com base nas informações financeiras que são colhidas pelo seu cadastro. Quanto maior seu score, mais confiável ao recebimento de crédito você se torna.

Para qualquer dúvida referente ao Novo Cadastro Positivo e a segurança dos seu nome, como consumidor, entre em contato com um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor.

O que fazer quando a bagagem é extraviada em uma viagem de avião?

Evidenciar o estado das suas bagagens – tirar uma foto – antes de embarcar e realizar o registro do extravio junto à companhia responsável pela viagem, são algumas ações recomendáveis – antes e depois do ocorrido.

Sendo assim, no caso da ocorrência de um extravio da sua bagagem, a primeira ação que deve ser realizada é o contato com uma profissional companhia aérea, que deverá preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

A companhia então, como responsável pelo transporte da bagagem, ficará responsável pela indenização, no caso de extravio ou dano, sendo descrito no artigo 6º do CDC.

Segundo a Anac, para viagens nacionais o prazo é de sete dias para o envio da bagagem aos endereços do consumidor, e para viagens internacionais, o prazo é de 21 dias.

Ultrapassado esse prazo, a empresa ficará responsável por indenizar o consumidor em até sete dias por todos os pertences perdidos. O valor máximo de indenização para viagens nacionais é de 1.131 Direitos Especiais de Saque – uma espécie de “moeda” internacional – e 1 mil DES para viagens internacionais.

No caso de qualquer dúvida referente à sua bagagem, conte com o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor!

Demora no atendimento - Conheça seus direitos

Diversos estados e cidades possuem leis que determinam um tempo máximo para o atendimento de clientes em agências bancárias, casas lotéricas e afins. Devido ao fato de sejam locais, a “legislação das filas” não possui regras uniformes, sendo que algumas determinam que o tempo de espera não poderá passar de 15 minutos e outras possuem regras ainda mais rígidas.

Contudo, mesmo que seu estado não seja protegido por essas leis, saiba que o próprio CDC determina um tempo limite para o atendimento ao cliente, garantindo uma prestação de serviços adequada.

Além disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) define que os limites máximos de tempo de espera para atendimento são:

• 20 minutos para dias de movimento normal;
• 30 minutos para dias de alto movimento.

Essa é uma regra voluntária, contudo todos as grandes instituições financeiras são signatárias.

Garanta seus direitos como cliente, entre em contato com um escritório de advocacia especialista em direito do consumidor.

É possível desistir do consórcio?

Sim, de acordo com o CDC, em seu artigo 49, a desistência de contratos poderá ser realizada dentro do prazo de sete dias da sua contratação, em todo o caso que o acordo for realizado pela internet ou telefone, sendo necessária a devolução de todos os valores pagos. Já no caso de contratação em estabelecimento ou após o prazo de sete dias, é possível a devolução integral de todo o valor já pago, contudo são descontadas taxas e encargos administrativos.

Contratos antigos

No caso dos contratos fechados até o dia 5 de fevereiro de 2009, que não chegaram a contemplar a Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/2008), o desistente poderá ser reembolsado somente 30 dias após o encerramento do grupo, segundo o STJ.

Contratos novos

Já quem veio a fazer parte de um consórcio sob a vigência da Lei nº 11.795/2008, não precisa mais aguardar o encerramento o grupo, podendo receber o dinheiro integral, assim que for sorteado.

Para saber mais sobre os seus direitos aos participar de um consórcio, conte com um escritório de advocacia para te auxiliar!

Sim. Apesar de ser de crucial importância verificar com precisão todas as informações de contratado que deseje fazer parte, ainda é possível recorrer à Justiça no caso de serem identificadas determinações abusivas.

Para isso, é preciso entrar em contato com o fornecedor do serviço contratado e solicitar a alteração, revisão ou anulação da cláusula.

De qualquer forma, conte com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor e esteja seguro contra cláusulas abusivas e prejudiciais a você.

Funcionário demitido ou aposentado pode manter o plano de saúde empresarial?

Sim. Conforme é determinado na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), para determinados casos, como quando há firmado contratos coletivos, é estipulado um tempo de permanência, que pode se manter, mesmo com o desligamento do funcionário. Já para aposentados, que contribuíram 10 anos ou mais, não há determinação máxima para tempo de gozo do plano, contudo, se a contribuição for inferior ao período de 10 anos, será garantido o plano equivalente ao tempo de contribuição.

Exceções

Já quando o plano é custeado integralmente pela empresa, o aposentado ou ex-funcionário não têm mais direito sobre o plano.

Para saber mais sobre seus direitos referentes ao plano de saúde empresarial, entre em contato com um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor.

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