Aposentadoria Especial: Novas regras para 2021
A aposentadoria especial foi, entre os benefícios, um dos mais prejudicados pela reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado, destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde.
E antes de solicitar a aposentadoria especial, o segurado deve se informar a respeito das novas regras que começam a valer em 2021.
Em novo texto, uma idade mínima que anteriormente não era exigida, agora é imposta, o que pode fazer com que trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais tenham que contribuir por até uma década a mais.
“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
Anteriormente à reforma, bastava o tempo de contribuição em atividade de exposição com agente nocivo à saúde ou à integridade física. Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.
sentadoria especial
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de periculosidade. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
Veja quais são:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.
A reforma da Previdência, no entanto, estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.
Será preciso se atentar à regra da idade mínima antes de solicitar a aposentadoria especial.
Dessa forma, um metalúrgico (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial.
Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade.
Logo, seria necessário mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial. “Não há mais proteção social”, avalia Badari.
Conheça as regras de transição para a aposentadoria especial
Para o segurado especial, se estabelece na nova redação apenas uma regra de transição.
O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.