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Coronavírus: saiba as regras aprovadas pela Câmara para acessar o auxílio emergencial de R$ 600

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A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.

“A proposta (inicial) do governo é pequena para aquilo que a população precisa. Eu entendo o governo, que ainda trabalha com a questão do impacto fiscal, mas, neste momento, não é o mais importante. O importante é que todos nós, em conjunto, possamos gerar as condições mínimas para que os brasileiros possam manter a determinação do Ministério da Saúde, da OMS (Organização Mundial de Saúde), dos Estados e das prefeituras (de ficar em isolamento)”, defendeu Maia, antes do governo aceitar o benefício maior.

A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.

Entenda a seguir as regras aprovadas pela Câmara.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado pelos deputados prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?

O novo auxílio aprovado pela Câmara não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

Será preciso estar no Cadastrado Único?

A ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio.

O Cadastro Único é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.

O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na semana passada que a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.

“A Caixa Econômica Federal tem 26 mil postos de atendimento. Já estão sendo preparados”, afirmou, em entrevista ao portal de notícias Poder 360.

Limite de benefício por família?

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.

Duração do benefício?

A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.

E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários. Por isso, o governo prepara regras emergenciais que permitirão a redução temporária de salários.

Bolsonaro chegou a editar uma Medida Provisória no domingo que permitia suspender salários de empregados com carteira assinada por até quatro meses, sem qualquer compensação aos trabalhadores. O presidente recuou da medida após fortes críticas e o Ministério da Economia trabalha em outra proposta em que o governo garantirá uma renda mínima às pessoas afetadas.

Fonte: UOL

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