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Contribuições previdenciárias: quando e como recolher

Você sabia que pagar contribuições previdenciárias pode fazer toda a diferença em sua vida, seja você trabalhador celetista, autônomo ou empresário? Leia o nosso artigo e entenda!

As contribuições previdenciárias costumam gerar dúvidas em muitas pessoas.

Saber se estão obrigadas a essa demanda, como e quando recolher, quais os valores, a importância de pagá-las são apenas alguns exemplos.

Por conta disso, muitos deixam de usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS ou mesmo acabam cumprindo com suas obrigações de forma equivocada, não raramente pagando valores maiores do que o devido.

Nesse contexto, conhecimento é a arma que vai te ajudar a não ser mais uma vítima da falta de informação.

E, para te ajudar nessa tarefa, foi que preparamos o presente artigo.

Nele, buscamos reunir informações completas, as quais vão te ajudar a compreender de maneira clara o que são as contribuições previdenciárias, como funcionam e por que é importante recolhê-las.

Então nos acompanhe e vamos a elas!

Você conhece o INSS?

Bem, não tem como a gente falar em contribuições previdenciárias sem te explicar, primeiramente, sobre o INSS.

Essa é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, órgão criado no ano de 1990, através do Decreto 99.350, o qual já foi revogado, estando em vigor atualmente o Decreto de número 9.746, de 08 de abril de 2019.

Por falar em leis, é importante lembrar que em nossa Constituição Federal existe uma seção exclusiva para tratar de aspectos da Previdência Social: a Seção III.

E seu artigo 201, dentre outras informações, traz a obrigatoriedade de filiação, levando-se em consideração determinados critérios.

Nele, também, especificamente em seus incisos, a gente encontra uma relação de benefícios que o INSS deve disponibilizar a todos aqueles que estão em dia com suas contribuições previdenciárias.

De forma geral, a Previdência Social busca dar suporte ao trabalhador em situações de vulnerabilidade financeiras e que não estejam apto, de forma momentânea ou permanente, a desenvolver suas atividades de trabalho.

Mas não é só isso, o INSS também busca estabelecer formas de fazer com que esses indivíduos voltem a ser produtivos.

Dentre as ações realizadas nesse sentido está o apoio à saúde disponibilizado através de consultas médicas, fisioterapêuticas e psicológicas, dentre outras.

Porém, devemos admitir que esse é um serviço que ainda precisa de muitas melhorias por parte do Instituto Nacional de Previdência Social.

Ou seja, a reabilitação profissional também é uma preocupação do INSS.

Por que ele é importante para a sociedade?

A importância do INSS pode ser percebida quando analisamos as seguintes questões:

Levando em consideração o fato de a gente precisar de dinheiro para quase tudo, e também dele ser adquirido através do nosso trabalho, seria uma situação muito desagradável.

Então, através do amparo da Previdência Social, trabalhadores que pagam suas contribuições da forma devida têm acesso a benefícios que podem ajudá-los principalmente em momentos de crises.

Saiba a diferença entre Previdência Social e Assistência Social

Um aspecto importante quando a gente fala sobre contribuições previdenciárias e INSS é no que diz respeito à Previdência e Assistência Social.

Embora sejam termos similares, têm sentidos muito diferentes.

Ambas são regulamentadas pela Lei n. 8.212, de 24 de junho de 1991, a qual trata sobre como a seguridade social deverá se organizar e ser custeada.

Na respectiva norma, é o caput do artigo 3º que explica o que deverá ser entendido como Previdência Social. Observe abaixo: 

Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Dessa forma, a gente pode notar que, para ter acesso a esses benefícios, você precisará estar na qualidade de segurado.

Já o artigo 4º é aquele que os informa o que seria a Assistência Social, a saber:

Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Então, entendemos que qualquer cidadão poderá ter acesso à Assistência Social, independentemente de ter ou não se filiado e independente, também, de estar com suas contribuições previdenciárias em dia.

Nesse contexto, é a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que trata diretamente sobre a Assistência Social.

No caput do seu art. 20, ele nos traz que, por não ser um benefício sujeito ao pagamento, como, por exemplo, das contribuições previdenciárias, terá acesso à Assistência Social aqueles que tiverem deficiência ou idade igual ou superior a 65 anos.

No entanto, é necessário deixar claro que esses não são os únicos requisitos.

É fundamental que também comprovem não poderem se manter tampouco terem o apoio de seus familiares para se sustentarem. 

A Previdência Social é a única que existe?

Então, aproveitamos que estamos falando sobre contribuições previdenciárias, é importante que você também saiba que não, a Previdência Social não é a única que existe.

Na verdade, existem outras maneiras que você pode buscar garantir estabilidade financeira em momentos difíceis, uma delas é através da previdência privada.

A previdência privada funciona de forma muito similar à poupança, trata-se de um investimento feito a longo prazo que é corrigido periodicamente por algum índice estabelecido.

Porém, diferentemente da Previdência Social, você não terá a obrigação de realizar contribuições previdenciárias periódicas.

Terminado o prazo, você poderá sacar os valores pagos com acréscimos de correção.

Lembrando que os diferentes órgãos podem ter previdências próprias, ou seja, existe a previdência dos militares, dos servidores municipais, estaduais, dentre outros.

Cada um com regras e detalhes próprios.

Quais as principais mudanças que a Reforma da Previdência trouxe consigo?

Um aspecto importante envolvendo a Previdência Social ocorreu através da Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017.

Dentre as mudanças trazidas, temos o aumento na idade para aposentadoria de mulheres, que passou de 60 para 62 anos, de certa forma, aumentando o número de contribuições previdenciárias que devem ser realizadas.

Antes da Reforma da Previdência, tanto homens quanto mulheres, no processo de solicitação de aposentadoria por idade, deveriam comprovar recolhimento de contribuições previdenciárias de no mínimo 15 anos.

No entanto, após a reforma, para que se consiga aposentadoria por idade, homens deverão comprovar 20 anos de contribuições previdenciárias, enquanto mulheres continuarão tendo que comprovar 15 anos.

O que são contribuições previdenciárias?

Nesse contexto, cabe também que a gente defina o que seriam as contribuições previdenciárias.

Elas podem ser entendidas como pagamentos realizados periodicamente, tendo como base valores recebidos a título de remuneração, os quais também serão usados para financiar as atividades do INSS.

Devem ser recolhidas tendo em vista percentuais pagos estabelecidos pelo INSS, sendo que eles devem incidir sobre a sua remuneração.

No caso de trabalhadores celetistas, ou seja, que possuem carteira assinada, esses valores são descontados pela empresa e repassados ao órgão mensalmente pelo empregador.

Porém, caso você trabalhe como autônomo ou outra modalidade de segurado, ficará ao seu encargo recolher as respectivas contribuições previdenciárias mensalmente.

Por que é importante que você recolha suas contribuições previdenciárias?

É através do pagamento em dia das suas contribuições previdenciárias que você consegue manter suas características de segurado.

Ou seja, é através delas que você poderá solicitar, em caso de acidente, o auxílio-acidente.

Caso seja uma trabalhadora e esteja grávida, o auxílio-maternidade.

Em situações de estar incapaz por conta de doença, o auxílio-doença, dentre outros.

Ou seja, é através do pagamento habitual que você assegura estar coberto pela Previdência, suporte essencial para que você possa superar dificuldades financeiras, ou mesmo minimizar os prejuízos que elas possam causar.

Além disso, através do seu pagamento periódico você contribui para que o órgão possa continuar funcionando e auxiliando você e outros trabalhadores que possam, eventualmente, vir a depender de seus benefícios. 

Porém, é necessário que você saiba que não são apenas os segurados aqueles que cooperam financeiramente para o funcionamento da Previdência Social.

Empresas também devem recolher um valor periódico aos cofres públicos, que gira em torno de 20% sobre sua folha de pagamento.

Como as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas?

Agora que você está familiarizado com o INSS, as vantagens de ser um beneficiário dentre outras questões, vamos nos aprofundar um pouco sobre como recolher suas contribuições?

Como a gente conversou antes, caso você seja um trabalhador celetista, a própria empresa será a responsável por subtrair do seu salário o valor que deverá ser pago ao governo.

Porém, é importante saber quais as alíquotas que devem ser aplicadas.

Isso te ajuda a ter certeza de que tudo está sendo feito da maneira correta, evitando problemas futuros, principalmente ao requerer benefícios.

Agora, em 2021, é a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021, que traz os respectivos limites e percentuais, em seu Anexo II.

Dessa forma, ela nos traz o seguinte:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.100,00 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 9%
de 2.203,49 até 3.305,22 12 %
de 3.305,23 até 6.433,57 14%

 

Nesse contexto, também existem os contribuintes individuais, que seriam aqueles que também são obrigados a contribuir, mesmo não tendo vínculo empregatício.

Taxistas representam bem essa categoria.

Nessa perspectiva, de acordo com o portal de internet do INSS, os contribuintes individuais e facultativos deverão recolher suas contribuições considerando a seguinte tabela:

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2021
Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor
R$ 1.100,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 55,00
R$ 1.100,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 121,00
R$ 1.100,00 até R$  6.433,57 20% Entre R$ 220,00 (salário mínimo) e R$ 1.286,71 (teto)

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;

**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

Fonte: Tabela retirada integralmente do Portal gov.com

Um aspecto importante que deve ser observado são os limites usados pelo INSS para concessão de benefícios.

De acordo com o art. 6º, da Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021, o valor máximo que um contribuinte poderá alcançar, a título de benefícios pagos pelo INSS, será de R$ 6.433,57.

Dessa forma, mesmo que você deseje recolher sua contribuição previdenciária usando uma base maior, você, futuramente, caso necessite recorrer a algum benefício, poderá não ter direito ao valor utilizado como base, justamente por conta dessa limitação.

Lembrando também que existem critérios específicos de cálculo que costumam reduzir o montante pago pelo INSS.

Por que você deve contar conosco, da Macedo Advocacia, quando o assunto for Previdência Social?

Nesse contexto, é importante que você entenda a importância de apoio especializado quando o assunto for contribuições previdenciárias.

Existem muitas situações que podem causar confusão quanto ao entendimento, e que podem induzir você ao erro e, consequentemente, à perda de direitos.

Mas nesse aspecto você pode contar conosco, da Macedo Advocacia.

Somos um escritório especializado em Direito Previdenciário e nosso foco é te ajudar a encontrar as melhores soluções para você, também no que se relaciona à defesa de seus direitos.

Lembrando que não são raros os casos em que benefícios acabam sendo negados devido a questões internas do órgãos.

Então, você ainda tem alguma dúvida ou problema nessa área?

Clique no ícone do WhatsApp localizado no canto inferior direito da sua tela e fale agora com um de nossos especialistas.

Tratando-se de Direito Previdenciário, somos o apoio que você precisa para evitar ou resolver questões.

Aguardamos o seu contato.

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