7. Violação de segredo da empresa – Também é chamada de espionagem industrial. Neste caso, vale qualquer segredo repassado pelo empregado a terceiros, desde uma senha de e-mail até dados sobre custos, maquinário, processos seletivos e por aí vai.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação – ocorre quando o trabalhador não respeita ordens de um superior hierárquico ou principalmente, as regras de conduta da empresa.
9. Abandono de emprego – ocorre quando o trabalhador pede licença médica e está realizando atividades que não condizem ao tratamento para seu problema de saúde. Também pode ser aplicado quando o funcionário simplesmente não aparece no ambiente de trabalho, após várias tentativas da empresa em contatá-lo.
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa – Ocorre quando o trabalhador agride verbalmente e até fisicamente colegas de trabalho, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa que esteja relacionada à empresa. Atos de preconceito ou apologia a ele também podem se caracterizar por lesão à honra ou boa fama. A agressão só não confirma demissão no caso de legítima defesa.
11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos – Ocorre quando a ofensa é direcionada ao empregador ou aos seus superiores. Um exemplo: quando o funcionário fala mal de sua empresa nas mídias sociais. É cabível ser dispensado por justa causa.
12. Prática constante de jogos de azar – Ocorre quando se comprova a prática, por parte do trabalhador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. A prática constante ou jogar no ambiente de trabalho podem levar à dispensa, se atrapalharem a atuação do empregado
13. Atos atentatórios à segurança nacional – Desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
14. Perda da habilitação profissional -Trata-se de uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista. Nela, se o empregado perder sua habilitação ou deixar de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.
O que acontece se recusar a assinar a justa causa?
Trata-se de uma situação que é bastante comum. Se o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa, o documento deverá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-la
É possível reverter a demissão por justa causa?
Sim, é possível. Mas para isso o trabalhador precisa conseguir comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira.
Sugerimos a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.
Fonte: Jornal Contábil