Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já disponibiliza uma lista de enfermos que garantem a concessão da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que eventualmente sofreram algum acidente ou foram acometidos por alguma doença, que os deixassem incapacitados permanentemente de trabalhar.
Vale ressaltar que para ser contemplado por essa categoria de aposentadoria, é necessário que a pessoa passe uma perícia médica do INSS, onde será preciso apresentar uma determinada documentação, como laudos, exames e atestados médicos. Este procedimento deve ser realizado a cada dois anos e tem como intuito comprovar a condição de incapacidade permanente oriundo de um acidente ou doença.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Assim como outros benefícios concedidos pelo órgão, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras que precisam ser atendidas para sua concessão. Confira:
- Estar incapacitado de maneira permanente de trabalhar;
 - Atender a carência de 12 contribuições mensais;
 - Possuir qualidade de segurado do INSS.
 
Vale ressaltar que a carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças do trabalho. Bastando apenas que o trabalhador esteja contribuindo com previdência ou em período de graça.
Ps: Importante não confundir a aposentadoria com o auxílio-doença, pois, o referido benefício é concedido em situações de incapacidade temporária e não permanente.
Quais doenças dão direito a aposentadoria?
Conforme a legislação, foram estipuladas algumas doenças de caráter grave, irreversível e incapacitante as quais dão direito à aposentadoria por invalidez, além de também descartarem a obrigatoriedade da carência de 12 meses. Confira a lista:
- Tuberculose ativa;
 - Hanseníase;
 - Alienação mental;
 - Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
 - Cegueira;
 - Paralisia irreversível e incapacitante;
 - Cardiopatia grave;
 - Mal de Parkinson;
 - Esclerose Múltipla;
 - Espondiloartrose anquilosante;
 - Nefropatia grave;
 - Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
 - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
 - Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
 - Hepatopatia grave.
 
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
