Entenda o que diz a legislação sobre o cancelamento de serviços contratados e veja se é vantajoso para a sua situação
Encerrar um serviço é uma ocorrência comum entre os clientes.
Esses serviços podem variar de telefones, dados móveis e conexões de Internet.
Mas cancelar um serviço pode nem sempre ser benéfico para o consumidor, a menos que ele esteja ciente de seus direitos.
Se você quiser obter mais informações sobre a lei do consumidor sobre cancelamento de serviços, continue a leitura deste artigo!
Como funciona a legislação para cancelamento de serviços?
Espera-se que os serviços sejam anulados tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil.
Geralmente, de acordo com o Código Civil, um contrato pode ser rescindido ou o serviço pode ser cancelado nos seguintes cenários:
- O valor pago passou a ser elevado para o contratante;
- Falta de pagamento dos valores acordados;
- Vontade própria — sem necessidade de justificativa;
- Se o contrato foi fechado de maneira forçada ou com fraude.
Quando há uma conexão entre um fornecedor e um consumidor, entra em jogo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque, não é algo que o Código Civil cobre.
Nesse caso, o consumidor consegue cancelar qualquer serviço prestado no caso de direito de arrependimento e defeito na prestação do serviço — nesse último caso, o valor pago deverá ser restituído.
Diferença entre cancelamento de serviço e arrependimento
Mesmo que a retirada de um serviço possa levar à sua anulação, eles não são a mesma coisa.
O Código do Consumidor concede o direito de rescisão para contratos de serviços e bens comprados via Internet ou por telefone.
Nesses casos, o artigo 49 do CDC permite ao consumidor desistir do contrato dentro de sete dias após a contratação do serviço.
Por outro lado, quando se trata da rescisão do serviço, o contrato pode ter sido feito através da Internet, remotamente ou não.
Além disso, não há um prazo predeterminado para o consumidor cancelar o serviço — eles têm a opção de fazê-lo a qualquer momento após a contratação.
No entanto, se essa for a situação, deve-se ser cauteloso ao cancelar.
Em alguns contratos, uma taxa é exigida quando o contrato é rompido, como, por exemplo, com planos telefônicos e de internet.
É necessário estar ciente do valor dessa penalidade, conhecida como multa rescisória, antes de concordar com o contrato. Além disso, o período de fidelidade do contrato não pode ser superior a um ano.
Como a Macedo pode auxiliar na garantia de seu direito como consumidor?
Como consumidor, você precisa estar ciente de que tem certos direitos legais que podem ajudar a protegê-lo contra riscos potenciais à sua moral e finanças.
Portanto, é importante que você conheça esses direitos que lhe são concedidos de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Nesse sentido, saiba que nós, da Macedo Advocacia, somos especialistas em direito do consumidor, e vamos prestar uma assessoria completa para que você possa fazer valer os seus direitos.
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