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Cálculo Trabalhista em São Paulo - SP
Cálculo Trabalhista
O processo de desligamento de uma empresa pode, muitas vezes, acaba sendo um pouco confuso, visto isso, é necessário entender os direitos que você, trabalhador, tem em relação a cada tipo de rescisão.
Preencha o formulário e logo um de nossos especialistas entrará em contato para te dar todo o suporte que precisar.
Garanta todos os seus direitos com o Cálculo Trabalhista
Passar por um processo de demissão não é algo agradável, principalmente quando você tem a certeza de que os seus direitos não foram respeitados.
E com objetivo de evitar que você tenha que passar por isso, e assegure todos os seus direito, nós estamos aqui, te dando todo o apoio que for preciso. Com um Cálculo Trabalhista executado da maneira certa, nós te ajudaremos e você sairá dessa situação com todos os benefícios que lhe são de direito.
Conheça alguns direitos do Cálculo Trabalhista
Portanto, conheça alguns direitos do Cálculo Trabalhista
Os colaboradores dispensados sem justa causa e que não cumpriram o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Indenização do aviso prévio;
- Saldo de férias vencidas;
- Férias proporcionais ao período trabalhado;
- 13° salário coincidente ao período trabalhado;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
- Seguro-desemprego – contudo, para este é necessário levar em consideração o tempo trabalhado.
Os colaboradores dispensados sem justa causa e que cumpriram o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Saldo de férias vencidas;
- Férias proporcionais ao período trabalhado;
- 13° salário coincidente ao período trabalhado;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
- Seguro-desemprego – contudo, para este é necessário levar em consideração o tempo trabalhado.
Os colaboradores que pedem a dispensa e que não cumprem o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Saldo de férias vencidas;
- Férias proporcionais ao período trabalhado;
- 13° salário coincidente ao período trabalhado
Os colaboradores que solicitam a dispensa e cumprem o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Saldo de férias vencidas;
- Férias proporcionais ao período trabalhado;
- 13° salário coincidente ao período trabalhado.
Caso ocorram problemas do trabalhador com a empresa, há a possibilidade de dispensa por justa causa.
Neste caso, o empregado dispensado terá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Férias vencidas.