Cálculo Trabalhista em São Paulo - SP

Cálculo Trabalhista

O processo de desligamento de uma empresa pode, muitas vezes, acaba sendo um pouco confuso, visto isso, é necessário entender os direitos que você, trabalhador, tem em relação a cada tipo de rescisão.

Preencha o formulário e logo um de nossos especialistas entrará em contato para te dar todo o suporte que precisar.

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Garanta todos os seus direitos com o Cálculo Trabalhista

Passar por um processo de demissão não é algo agradável, principalmente quando você tem a certeza de que os seus direitos não foram respeitados.

E com objetivo de evitar que você tenha que passar por isso, e assegure todos os seus direito, nós estamos aqui, te dando todo o apoio que for preciso. Com um Cálculo Trabalhista executado da maneira certa, nós te ajudaremos e você sairá dessa situação com todos os benefícios que lhe são de direito.

Conheça alguns direitos do Cálculo Trabalhista

Portanto, conheça alguns direitos do Cálculo Trabalhista

Os colaboradores dispensados sem justa causa e que não cumpriram o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
  • Indenização do aviso prévio;
  • Saldo de férias vencidas;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado;
  • 13° salário coincidente ao período trabalhado;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
  • Seguro-desemprego – contudo, para este é necessário levar em consideração o tempo trabalhado.

Os colaboradores dispensados sem justa causa e que cumpriram o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados; 
  • Saldo de férias vencidas;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado;
  • 13° salário coincidente ao período trabalhado; 
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
  • Seguro-desemprego – contudo, para este é necessário levar em consideração o tempo trabalhado.
Os colaboradores que pedem a dispensa e que não cumprem o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:
  • Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
  • Saldo de férias vencidas;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado;
  • 13° salário coincidente ao período trabalhado
Contudo, neste caso, é necessário frisar que o colaborador não terá direito de sacar o FGTS depositado de todo o contrato de trabalho e nem a multa de 40% sobre o FGTS e, ainda, terá o desconto do valor referente ao período de aviso prévio – neste caso, o salário de um mês.
Os colaboradores que solicitam a dispensa e cumprem o aviso prévio têm direito às seguintes verbas rescisórias:
  • Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
  • Saldo de férias vencidas;
  • Férias proporcionais ao período trabalhado;
  • 13° salário coincidente ao período trabalhado.
Neste caso não haverá a incidência de desconto referente ao período de aviso prévio, no entanto, mantém-se que não terá direito de sacar o FGTS e nem ao valor de multa de 40% sobre o FGTS.
Caso ocorram problemas do trabalhador com a empresa, há a possibilidade de dispensa por justa causa. Neste caso, o empregado dispensado terá direito às seguintes verbas:
  • Saldo de salário referente aos últimos dias trabalhados;
  • Férias vencidas.
Ao empregador reserva-se o prazo de 10 dias para o cumprimento das obrigações rescisórias, caso este prazo não seja cumprido, o trabalhador terá direito ao valor referente a um salário como forma de multa. Sendo assim, para que não haja a possibilidade de erros, é necessário contar com o apoio de um advogado especialista em direitos trabalhistas.
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