Descubra de uma vez por todas se o auxílio-doença MEI é um direito seu ou não!
Um microempreendedor individual precisa se preocupar com diversos aspectos de suas atividades, inclusive, com a incapacidade de trabalhar… Mas será que não é possível ter ajuda, assim como os demais trabalhadores?
Sendo assim, uma grande preocupação dessas pessoas é em relação às garantias que o regime CLT traz e, se ao atuar como autônomo, esses benefícios serão mantidos pelo Governo.
Porém, é um grande equívoco dizer que você está desprotegido pela legislação!
Portanto, antes de descartar completamente a chance de transformar sua vida por causa da incerteza sobre o que é possível ou não, vamos “iluminar” as possibilidades que a realidade te oferece!
Dessa forma, vamos falar sobre se o auxílio-doença MEI é um direito seu ou se é necessário garantir formas alternativas de suprir contratempos que atrapalhem a execução do seu trabalho!
E então, vamos lá? Boa leitura!
Por não ser do regime CLT, o auxílio-doença MEI não é um direito?
Como o microempreendedor individual é um conceito recente na vida dos brasileiros, é notável que muitos aspectos sobre as atividades e benefícios que as pessoas que optaram pelo trabalho como autônomos.
E muitas dessas dúvidas giram em torno dos benefícios desses empreendedores, principalmente, sobre o auxílio-doença MEI…
Portanto, é crucial que você saiba que o auxílio-doença MEI é um direito seu e, em caso de inviabilidade de trabalhar, você pode solicitar esse benefício!
Qual o prazo para solicitar o auxílio-doença MEI?
Como dito anteriormente, o auxílio-doença MEI é um direito, porém, quando você, microempreendedor individual, pode solicitá-lo?
Bom, existe uma carência de 12 meses, contabilizados após o primeiro pagamento do benefício.
Mas….
A lei permite que você faça a solicitação do auxílio-doença MEI, mesmo em período de carência, dependendo do caso como, por exemplo, acidente ou doença que desencadeia a incapacidade do indivíduo para o trabalho.
Portanto, em caso de revés inviabilizador de suas atividades, o auxílio-doença MEI pode ser requerido, até no mesmo dia da ocorrência e, com um prazo de 30 dias, a previdência deve pagar o suficiente para sustento próprio e, se houver, de sua família.
Não fique com dúvidas e garanta que os seus direitos!
Como o microempreendedor individual ainda representa uma incógnita para a maioria das pessoas, saber sobre quais os próprios direitos desses trabalhadores é uma tarefa desafiadora.
Além disso, é preciso entender que um caso pode apresentar variações e, dessa forma, recomendamos que você consulte um profissional em Direito para fornecer informações precisas sobre o que fazer, como e quais os direitos garantidos por lei a sua empresa.
Portanto, não fique em dúvida! Você pode estar perdendo um direito seu apenas por não saber se realmente pode ou não solicitar!
Sendo assim, fale com um advogado que possua conhecimentos sobre os direitos do trabalhador e aproveite o que já é seu – basta que você saiba como e a quem requisitar!
Caso precise de mais orientação, estamos à disposição para te orientar e esclarecer os tipos de benefícios previdenciários que o INSS oferecer e aquele que você pode ter direito!