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Aumento de ações relacionadas ao home office, por conta de falta de regulamentação da modalidade: leia nosso material e fique por dentro

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Home office: Sem regulamentação para modalidade, disparam ações na Justiça

Com o aumento do home office na pandemia e a falta de regulamentação para modalidade, o número de processos subiu quase 263%.

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), com o aumento do home office na pandemia, também aumentou o número de ações nas Varas de Trabalho. De março a setembro deste ano, a quantidade de processos subiu 263%, em comparação com o mesmo período de 2019.

Especialistas avaliam que esse aumento se deve à falta de regras mais claras para a modalidade de trabalho, que leva insegurança jurídica tanto para empresas como para funcionários.

A necessidade de assegurar os direitos dos trabalhadores fez com que o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgasse uma série de recomendações em relação ao home office. Entre os pontos estão:

Contudo, essas indicações não têm força de lei, mas serão uma espécie de roteiro utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de trabalho.

O home office, que antes da Covid-19 abrangia ainda poucas empresas no país e era implantado alguns dias da semana, acabou sendo a saída encontrada pelos empregadores durante a pandemia para manter as atividades e evitar o risco de contaminação dos trabalhadores.

No entanto, o MPT vê a modalidade como um desafio, já que em muitas empresas o teletrabalho poderá passar de emergencial para permanente, o que reforça a necessidade de fiscalização.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE, aponta que, em setembro, havia 7,9 milhões de pessoas trabalhando remotamente – 9,5% da população ocupada no período, de 82,9 milhões.

Jornada e compensação financeira

Segundo especialistas, passados mais de oito meses do início da pandemia no país, empresas e trabalhadores ainda têm dificuldade de seguir as regras para esse tipo de trabalho, o que acarreta o risco de ser desrespeitado o limite da jornada de trabalho, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como 8 horas diárias e 44 horas semanais. Outro problema envolve os gastos dos empregados para trabalhar fora da empresa.

“É fato que o trabalho remoto surgiu como alternativa para manter a prestação dos serviços na pandemia e que atualmente muitas empresas e trabalhadores reconhecem nesta forma de prestação de serviços o modelo mais adequado e eficiente para a realização das suas atividades”, opina Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, em entrevista ao G1.

“No entanto, a normativa sobre o tema na CLT é ainda muito aberta e precisa ser adotada com outros dispositivos internacionais de normas de regulamentação”, completa.
O advogado trabalhista Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, relata casos de descumprimento do limite da jornada após a adoção do trabalho remoto na crise sanitária.

“Há pessoas que trabalham em casa de 12 a 15 horas diárias porque são obrigados a cumprir essa jornada sob pena de não conseguirem entregar os trabalhos exigidos e de não cumprir as suas metas. Muitos desses profissionais fazem o login em um sistema interno da empresa, uma rede de dados protegida. Mediante os recursos tecnológicos atuais, a empresa dispõe de meios necessários para controlar o tempo de efetivo trabalho do empregado, devendo efetuar o pagamento das horas extras”, defende o advogado.

Legislação

O trabalho remoto passou a ser regulamentado pela reforma trabalhista em 2017. A legislação trabalhista determina que a prestação do serviço em caráter de teletrabalho pode se dar em qualquer lugar, sendo preponderantemente fora das dependências do empregador, como na residência do empregado.

Não deve haver o controle de jornada pelo empregador, o que impossibilita o direito ao adicional de horas extras, intervalo mínimo entre as jornadas, entre outros direitos. Em regra, o empregado é o responsável pelo controle da sua jornada.

Pela nova lei trabalhista, a adoção do teletrabalho deve constar de forma expressa em contrato individual de trabalho ou em aditivo, por meio de mútuo acordo entre as partes. Deve ser formalizado como se dará o custeio e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários para prestação da atividade, como o uso do computador e gastos com a energia elétrica.

O empregador ainda é responsável por instruir os empregados sobre regras de saúde, ergonomia e de segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários.

Segundo Mayara Galhardo Felisberto, há também artigos na CLT que tratam da modalidade. Os artigos 6, 62 e 83 trazem meios para assegurar direitos tanto ao empregado quanto o empregador, pois são diretrizes para realização das atividades remotas.

Fonte: Contábeis

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