Assessoria Jurídica Trabalhista em São Paulo - SP

Assessoria jurídica trabalhista

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Direito do Trabalho para bancários

Dentre as profissões mais essenciais para o bom funcionamento da sociedade, decerto, as atividades de bancário e financiário ocupam lugares fundamentais para a boa condução de inúmeras relações sociais, financeiras e trabalhistas.

Contudo, mesmo com toda essa importância, ainda há descaso na forma como são tratadas as normas trabalhistas em relação a tal categoria no ambiente de trabalho brasileiro. São muitas irregularidades e uma não observação aos direitos trabalhistas que devem ser aplicados aos bancários em geral, entre outros profissionais enquadrados nessa categoria.

Conheça alguns direitos trabalhistas dos bancários

Portanto, conheça alguns direitos trabalhistas que podem ser garantidos aos profissionais dessa atividade:

Em relação aos bancários, seus direitos trabalhistas estão fixados na CLT, nos artigos 224 e 226, na Convenção Coletiva da Categoria e nas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.

Desse modo, a duração normal da jornada de trabalho dos profissionais bancários, profissionais de casas bancárias e da Caixa Econômica Federal é de 30 horas semanais.

De acordo com o artigo 71 da CLT, o intervalo mínimo para descanso e refeição para trabalhadores que tenham uma jornada superior a seis horas é de uma hora diária; já os profissionais que possuam uma carga de trabalho superior a quatro horas e inferior a seis horas, devem ter no mínimo 15 minutos de descanso diário.

Conforme determinado pelo artigo 72 da CLT, profissionais que trabalham com atividades de datilografia, escrituração ou cálculo possuem direito, a cada 90 minutos de trabalho contínuo, a 10 minutos de descanso, não deduzidos de sua jornada de trabalho.

Para colaboradores que exercem funções de gerência, as regras referentes à jornada de trabalho não se aplicam, desde que o valor de gratificação não seja menor que um terço do salário vigente.

No caso do gerente de agência, caso não seja considerado como cargo de confiança, aplicam-se as regras da jornada de trabalho normalmente — oito horas diárias. Se ultrapassá-las, receberá horas extras.

Já o gerente geral se enquadra automaticamente como cargo de confiança, não estando sujeito às limitações da jornada de trabalho.

A Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho são termos referentes a um conjunto de doenças decorrentes da sobrecarga de trabalho, acumulada ao longo do tempo.

Os profissionais bancários que forem diagnosticados com o LER/DORT, consideradas doenças ocupacionais, podem recorrer ao INSS, e é papel do banco emitir a Comunicação por Acidente de Trabalho.

Dano moral se caracteriza pelo ato de ferir a dignidade de uma pessoa. Já o assédio moral se dá pelo conjunto de atitudes de caráter danoso, com intuito de ofender a dignidade de outra pessoa.

Caso venham a ocorrer em ambiente de trabalho, é possível recorrer à indenização como reparação. O meio adotado para tratar de tal caso é conhecido como arbitramento, em que o juiz tem o poder para quantificar a indenização.

O intervalo interjornada é determinado pelo período entre o término de uma jornada de trabalho diária até o início de outra jornada de trabalho diária. De acordo com o artigo 66 da CLT, são necessárias 11 horas de descanso.

A equiparação judicial garante ao trabalhador iguais condições de remuneração aos demais colaboradores que exerçam a mesma atividade, garantida pelo artigo 461 da CLT.

Direito do Trabalho para empregadas domésticas

As empregadas domésticas são essenciais à boa convivência da sociedade como um todo. Dessa forma, garantir seus direitos se faz mais do que justo.

Em 2015, com a aprovação da Lei Complementar n.º 150, que regulamentou a PEC das Domésticas, muitos dos seus direitos trabalhistas foram conquistados, inclusive a Carteira de Trabalho assinada.

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Conheça alguns direitos trabalhistas das domésticas

Portanto, conheça alguns direitos das empregadas domésticas:

A jornada de trabalho da empregada doméstica é definida em 44 horas semanais, e a jornada de trabalho diária deve ser de, no máximo, oito horas.

Há também a possibilidade de os empregados domésticos serem contratados por tempo parcial, o que acarreta jornadas de trabalho inferiores, contudo, recebendo um salário proporcional ao que foi trabalho.

A jornada de trabalho definida deve ser estabelecida em contrato de trabalho e o controle das horas trabalhadas deverá ocorrer de maneira individual.

No caso de jornada de trabalho adicional, as horas extras deverão ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% da hora normal.

A empregada doméstica possui direito ao regime de compensação de horas extras — banco de horas — de acordo com as seguintes regras:

  • As primeiras 40 horas extras excedentes deverão ser pagas.
  • Poderão ser compensadas no próprio mês as 40 primeiras horas, de modo a reduzir o horário normal de trabalho ou compensar dia útil não trabalhado.
  • Caso exista um saldo excedente às 40 primeiras horas extras, poderá ser compensado, no máximo, em um ano.
  • Caso haja a rescisão de contrato de trabalho sem a devida compensação das horas extras, a doméstica receberá o valor devido, calculado sobre o valor da remuneração no dia da rescisão.

Para a jornada de trabalho de oito horas diárias, o intervalo destinado a repouso, descanso e alimentação deverá ser de 1 a 2 horas — mínimo e máximo permitido, respectivamente.

Contudo, caso haja acordo estabelecido e registrado, o limite mínimo poderá ser reduzido, de uma hora para 30 minutos.

Caso a jornada de trabalho não ultrapasse a seis horas, o intervalo máximo concedido será de 15 minutos.

Para todos os casos, a empregada poderá permanecer na casa do empregador durante o período de intervalo.

A empregada doméstica possui também direito a um descanso semanal remunerado, com duração mínima de 24 horas consecutivas, sendo ele, de preferência, aos domingos.

A empregada doméstica está segura quanto ao trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso execute suas funções, deverá receber em dobro pelo dia ou ser compensada com outro dia de folga.

Após 12 meses da contratação, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remunerados, sendo o pagamento concedido até dois dias antes de seu período de gozo.

Anualmente é concedido o 13.º salário à empregada doméstica, por meio de duas parcelas, sendo elas pagas entre os meses de novembro e dezembro, no valor que corresponde à metade da remuneração dada no mês anterior, e a segunda parcela deverá ser quitada até dia 20 de dezembro, no valor do pagamento do 12.º mês, descontado o adiantamento que foi realizado na primeira parcela.

A licença-maternidade dada à empregada doméstica tem duração de 120 dias. Durante o período de licença, a empregada receberá da Previdência Social o salário-maternidade no valor correspondente à sua mais recente remuneração, de acordo com o teto máximo estabelecido pela Previdência.

A empregada doméstica tem direito ao vale-transporte como forma de locomoção ao local de trabalho, sendo válido quando há a utilização de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual.

É direito da empregada doméstica estar estabelecida caso ela tenha ciência de que está grávida. Desse modo, não é permitido demitir uma funcionária nessas condições até cinco meses após a realização do parto.

É obrigação do contratante recolher 8% da remuneração da empregada doméstica para o FGTS, sendo esse recolhimento realizado mediante o DAE — Documento de Arrecadação do eSocial.

Caso a empregada doméstica seja demitida sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego, concedido em três parcelas no valor de um salário mínimo. Contudo, esse benefício deve ser requerido em um prazo de sete a 90 dias, a partir da sua dispensa.

Aos domésticos que possuem baixa renda, é possível recorrer ao salário-família, em que, a depender do número de dependentes menores de 14 anos de idade e do valor da sua remuneração, é dado o valor do benefício.

Ao empregador, é possível abater o valor pago do salário-família — que é de sua responsabilidade — por meio da redução de seus tributos.

Também foi garantido aos empregados domésticos o direito ao aviso prévio de 30 dias em caso de dispensa sem justa causa, e além desses 30 dias, serão acrescentados três dias por cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias. Dessa forma, o aviso prévio total pode ser de até 90 dias.

No caso de pedido de demissão, o empregado doméstico deve avisar ao seu empregador com 30 dias de antecedência e não terá direito ao aviso prévio.

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Direito do Trabalho para motoristas

São muitas as profissões essenciais à convivência e ao bom funcionamento da sociedade, estando entre elas a de motorista, profissional capaz de locomover cargas e pessoas com segurança e eficiência.

Conheça alguns direitos trabalhistas dos motoristas:

Desse modo, se você atua como motorista e deseja garantir condições dignas de trabalho, de modo a preservar a sua saúde, confira alguns direitos seus:

A jornada de trabalho do motorista será de oito horas por dia, sendo permitido a realização de duas horas extras por dia, e em alguns casos que exista acordo na convenção coletiva da categoria, a prorrogação de até quatro horas extras por dia.

A legislação em vigor determinou a obrigatoriedade dos empregadores de fazer o controle da jornada do motorista profissional, porém, com as eventuais dificuldades para tanto, as empresas devem fazer o controle de jornada optando entre diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, sendo de responsabilidade das partes empregado e empregador as informações das jornadas descritas nos referidos meios de controle de jornada.

No setor, é comum lidarmos com muitas irregularidades, estabelecidas por contratos informais e sem valia. Desse modo, como funcionário de uma empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho, sendo remunerado pelos horários de trabalho excedentes.

A depender da atividade que é exercida pelo motorista, em muitos casos, é possível ter direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.

Por conta da alta demanda de serviços, e que exigem muito dos motoristas, são recorrentes os casos de doenças ocupacionais ou por acidente, sendo possível recorrer aos seus benefícios garantidos pelo INSS.

Pode haver diversos casos da ocorrência de multas de trânsito em que o motorista não teve culpa, mas a empresa cobra o valor da indenização em seu salário. Para esses casos é possível recorrer a uma assessoria trabalhista.

Direito do Trabalho para profissionais da área da saúde

Os profissionais da área da saúde são essenciais ao desenvolvimento da vida, contudo, em sua rotina de trabalho, acabam ficando expostos a agentes nocivos à saúde.

Desse modo, diferente de muitas outras profissões, os profissionais da área da saúde possuem alguns benefícios, que vêm em seu auxílio, como forma de garantir seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Tendo em vista que em ambientes hospitalares, entre outros similares, os profissionais atuantes estão expostos a diversos agentes insalubres como vírus, bactérias, entre outros.

Contar com os serviços de um advogado trabalhista garante a você a segurança necessária para exercer a sua profissão, contando com todos os seus direitos.

Conte com um escritório de advocacia especialista em Direito Trabalhista para te orientar.

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Direito do Trabalho para vigilantes e profissionais da área de segurança patrimonial

Os profissionais que se dedicam à segurança do patrimônio e da vida acabam lidando com um alto nível de periculosidade na rotina de trabalho. Muitos portam armas de fogo, por estarem em locais com alto risco de furto ou assalto. Portanto, acabam tendo condições especiais em seus direitos trabalhistas.

O enquadramento sindical desse profissional é realizado em conformidade à atividade da empresa contratante e pode variar de acordo com o seu cargo, categoria e tempo de serviço. O piso salarial do setor depende do estado e do município de atuação do profissional.

Em conformidade com a Portaria n.º 387/2006, do Departamento da Polícia Federal, são determinados os direitos e os deveres dos profissionais que atuam como vigilantes. Confira.

Conheça alguns direitos trabalhistas de vigilantes e profissionais de segurança patrimonial

Conheça alguns direitos trabalhistas dos vigilantes e profissionais de segurança patrimonial:

I — o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;

II — porte de arma, quando em efetivo exercício;

III — a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;

IV — a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;

V — treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;

VI — seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;

VII — prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.

I — exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo.

II — utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado apenas em serviço;

III — portar a Carteira Nacional de Vigilante — CNV;

IV — manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

V — comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Direito do Trabalho para metalúrgicos

Os profissionais metalúrgicos são responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade e da economia, contudo, em seu dia a dia de trabalho, acabam ficando expostos a vários agentes nocivos à saúde, o que os prejudica física e mentalmente.

Por isso, entenda quais são os direitos trabalhistas garantidos a esses profissionais.

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Conheça alguns direitos trabalhistas dos metalúrgicos

Portanto, conheça alguns direitos trabalhistas dos metalúrgicos:

De acordo com o Art. 19 da Lei n.º 8.213/91, é caracterizado como acidente de trabalho qualquer acidente ocorrido em ambiente de trabalho ou em seu percurso ao local de execução das atividades.

Na ocorrência de qualquer acidente de trabalho dentro das instalações da empregadora, deve ser realizada a Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT. Se o empregado permanecer afastado de suas atividades, conforme orientação médica, por mais de 15 dias, deverá ser encaminhado ao INSS, recebendo o auxílio-doença acidentário, não podendo ser dispensado 12 meses após seu retorno.

No caso de jornada de trabalho adicional, as horas extras deverão ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% da hora normal.

Nos casos em que o trabalhador tenha que exercer suas funções submetido a agentes físicos, químicos ou biológicos, é garantido um adicional de insalubridade sobre a sua remuneração.

Já o trabalho que exerce suas funções exposto a condições ou fatores que apresentam risco à sua saúde, tais como inflamáveis, energia elétrica, explosivos ou violência física, tem o direito ao adicional de periculosidade.

Para saber mais sobre os seus direitos, profissional metalúrgico, entre em contato com um escritório de advocacia trabalhista que seja especializado em sua área de atuação.

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Direito do Trabalho para operador de telemarketing

Como operador de telemarketing, são muitas as situações que você tem que passar em seu dia a dia de trabalho, sendo necessário ter cautela aos seus direitos trabalhistas, que, muitas vezes, são deixados de lado por muitas empresas.

Com o aumento significativo dessa modalidade, também cresceram os desrespeitos das empresas a estes trabalhadores, impondo condições precárias de trabalho, não observando a jornada de trabalho de no máximo seis horas diárias e 36 semanais, sem permitir as pausas para as necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho. A cada 90 minutos de trabalho contínuo, o operador tem direito a um intervalo de 10 minutos para repouso, e este não será computado na jornada.

São em muitos casos forçados a trabalharem demasiadamente, sem supervisão. Pode haver muitos casos de incoerência na garantia de seus benefícios e direitos.

Entre em contato com um advogado especializado e seja orientado quanto aos seus direitos.

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