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Aposentadoria por Invalidez cessada? Entenda como proceder

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Cuidado com a Lei 13.457/2017, o “pente fino dos direitos previdenciários”! Entenda como agir no caso de aposentadoria por invalidez cessada.

Se você se interessou pelo título desse artigo, no mínimo, deve estar preocupado com a antiga Medida Provisória 767/2017 e atual Lei 13.457/2017, que vem passando um pente fino sobre os Direitos Previdenciários de vários beneficiários, que até então estão completamente assegurados.

Portanto, como forma de te orientar melhor, caso você já esteja sendo impactado pelas perícias realizadas pelo Governo Federal ou então esteja preocupado para quando chegar a sua hora de ser avaliado, nós, da Macedo Advocacia, preparamos o conteúdo de hoje para melhor de orientar, guiando-o assim a ações corretas e que possivelmente te garantirão maiores benefícios perante o INSS.

Mas antes, é preciso entender: o que está acontecendo?

Por que a sua aposentadoria por invalidez pode ser cessada?

Não é de hoje que o Governo Federal tem ciência que muitos beneficiados, na verdade, não possuem tantos direitos quanto declaram ter. Contudo, comprovar o contrário exige uma análise mais precisa sobre as reais condições em que o aposentado se encontra, e para se fazer isso de maneira precisa, é necessário ter organização e planejamento.

Portanto, com o objetivo de destinar um investimento mais justo às contribuições previdenciárias, desde 2017, por meio de uma Medida Provisória – que mais tarde se tornaria a Lei 13.457/2017 – o INSS vem realizando uma checagem com os beneficiados que vêm gozando de seus direitos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e pode acreditar, os números dessa operação impressionam:

Ou seja, caso você realmente não esteja em condições que caracterizam um trabalhador incapaz de exercer as suas atividades, é bom ficar atento!

Entenda melhor como esse processo funciona

Por conta do pente fino, existem muitos beneficiados perdendo seus direitos, o que inclui a aposentadoria por invalidez, em razão do indeferimento às condições necessárias para tal.

Contudo, alguns estão recebendo seus benefícios pelo prazo de 18 meses, – visto sua contribuição por 5 anos – sendo que recebem o valor integral nos primeiros 6 meses após a perícia, porém, têm uma redução para 50% do benefício por mais 6 meses e, assim, por fim, resultam em outra redução para 25% do benefício nos últimos 6 meses até então cessarem o benefício.

Resumindo, de pouco em pouco, seus direitos justamente podem deixar de serem seus.

Mas, agora vem a grande dúvida:

Existe alguma forma de garantir meus direitos previdenciários, ou então, no mínimo, possuir mais facilidade para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Bom, legalmente, existem algumas alternativas para que você não saia totalmente “liso” da perícia, mas é extremamente importante lembrar que esse é um papel do advogado do trabalhista, optar por alternativas errôneas podem resultar em um futuro ainda mais complicado para você.

“Entendido, mas então como proceder, com a aposentadoria por invalidez cessada?”

Bom, como citado, com o auxílio de um advogado plenamente capacitado a prestar os serviços de direito previdenciário, ou então um escritório jurídico que possua essa especialidade, é possível recorrer a algumas alternativas, podendo ser elas:

Então, caso deseja saber mais sobre como manter-se com sua fonte de renda – ou migrar para uma alternativa mais justa – entre em contato com um advogado plenamente capacitado para te atender.

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