Procedimento pode ocorrer na hora de solicitar prorrogação do auxílio-doença
O segurado ao solicitar a prorrogação de benefícios como auxílio-doença é preciso antes passar pela perícia médica do INSS. Essa resposta deve ser enviada pela autarquia até às 21h do dia em que foi realizada essa perícia. Só que, em muitos casos isso não ocorre. Esse procedimento é chamado de “acerto pós-perícia”.
Ele é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício. O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do benefício seja emitido em data posterior à própria data de cessação do benefício.
Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação.
Como proceder nessa horas? Nessa leitura a seguir vamos explicar tudo sobre o tema.
O que é acerto pós-perícia?
O acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica. Após passar pelo perito, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h pelo site ou pelo telefone.
Trata-se de uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais, dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.
Como proceder no caso do acerto pós-perícia?
Primeiro é preciso descobrir qual a pendência identificada pelo INSS. Para isso, o segurado deve ligar para o telefone 135 e informar que precisa fazer o acerto pós-perícia. Questionar ao atendente qual a documentação necessária para o seu acerto pós-perícia.
O atendente do INSS deve informar a pendência e os documentos necessários para resolvê-la, bem como registrar a solicitação. Feito isso, providencie a documentação requisitada.
Para que serve o acerto pós-perícia?
O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.
Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Um lembrete importante para o segurado é ficar atento ao resultado. Caso não seja publicado até às 21h, será preciso ligar para o número 135 a fim de verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.
Como solicitar o acerto pós-perícia?
Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.
Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.
Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.
Quando há necessidade de acerto pós-perícia?
A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou nos dados cadastrais do segurado.
As situações mais comuns são:
- acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado);
- acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).
O que fazer após ter cumprido o acerto pós-perícia?
Após ter enviado os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Após este período do envio dos documentos, o INSS deve liberar o benefício caso tenha sido aprovado na perícia.
Caso contrário, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.
Fonte: Jornal Contábil
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