- (11) 4773-8923
- contato@macedoassessoria.adv.br
- Segunda a sexta das 8h às 17h
Danos Morais em São Paulo - SP
Danos Morais
Entenda melhor como funcionam os danos morais, e tenha todo o apoio de nossos especialistas, caso seja a sua situação.
Preencha o formulário e logo um de nossos especialistas entrará em contato para te dar todo o suporte que precisar.
Os Danos Morais são mais comuns do que você imagina
Em diversos momentos, ao vermos noticiários, encontramos muitas notícias referente a trabalhadores que foram vítimas de algum tipo de humilhação no ambiente de trabalho, no entanto, a grande maioria das pessoas têm uma visão deturpada do que se refere à prática de danos morais.
Sendo assim, entenda melhor quais são as formas nas quais podem ocorrer este tipo de prática.
Conheça alguns direitos de Danos Morais
Portanto, conheça alguns direitos de Danos Morais
Esta modalidade de assédio dá-se através de atitudes depreciativas vindas de pessoas no ambiente de trabalho – de todos os níveis hierárquicos – como:
- Uso de palavras de baixo calão;
- Ofensas;
- Gritos, e outras questões que afetem o funcionário física ou psicologicamente.
O assédio sexual dá-se a partir da coerção de caráter sexual vinda de uma pessoa com maior nível hierárquico.
Caracteriza dano moral a falta ou atraso do pagamento de salários, o não depósito do FGTS, a falta de registro em carteira, exigência de jornada excessiva de trabalho, entre outros.
O trabalho em más condições de higiene ou de segurança também caracteriza danos morais.
Doenças adquiridas no ambiente de trabalho advindas de más práticas indicadas pelo empregador, bem como as Lesões por Esforço Repetitivo (L.E.R.), a falta de capacitação do funcionário por parte do contratante, más condições de maquinário operacional, entre outros.
Sendo assim, sempre que o funcionário se der conta de qualquer uma destas práticas, deverá procurar o auxílio de um advogado trabalhista para se informar sobre a possibilidade de acionar judicialmente a empresa que lhe causou danos.
Sendo assim, sempre que o funcionário se der conta de qualquer uma destas práticas, deverá procurar o auxílio de um advogado trabalhista para se informar sobre a possibilidade de acionar judicialmente a empresa que lhe causou danos.