Direitos trabalhistas para gestantes: conheça 7 principais, de indispensável atenção
Os direitos da gestante é garantido pela CLT e devem ser conhecidos e respeitados
A gestação é um momento único na vida de uma mulher, mas também pode ser um período de muitas dúvidas e incertezas. Uma das principais preocupações das gestantes é o emprego: como ficará a situação do trabalho durante a gravidez e após o parto?
Para te ajudar a sanar essas dúvidas e preocupações, a Macedo Advocacia traz neste artigo, os 7 principais direitos trabalhistas que as gestantes precisam estar atentas.
Leia também o artigo abaixo e conheça melhor seus direitos como gestante
7 direitos trabalhistas que toda gestante deve saber
1- Repouso na gravidez de risco
Pela Lei 8.213/1991, em caso de comprovação por atestado médico, a gestante em condições de gravidez de risco pode ser afastada do trabalho e o INSS concede a ela o pagamento por doença.
2- Realocação de função
As mulheres, empregadas em uma função que pode ser prejudicial à saúde ou à saúde da criança, podem pedir uma troca provisória de sua designação. Este também se aplica às mães lactantes. Portanto, se a natureza prejudicial do ambiente de trabalho for estabelecida, a mulher deve ser transferida para um cargo que não apresente nenhum risco, sem prejuízo de seu pagamento e do subsídio de risco extra.
Nos casos em que a empresa não tem nenhuma função adequada para a troca, a mulher grávida deve ser afastada de suas funções.
3- Dispensa para consultas e exames
Conforme o Artigo 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas, as funcionárias grávidas têm o direito de ausentar-se do trabalho durante o período em que necessitam para consultas e exames médicos, sem que seus salários ou outros benefícios sejam afetados.
4- Estabilidade no emprego
Conforme o Artigo 10 da Constituição Federal, é ilegal para os empregadores interromper o emprego de uma empregada grávida sem um motivo válido, a partir do momento em que a gravidez é confirmada até 5 meses após o parto.
Se o empregador tomar conhecimento da gravidez do empregado após a rescisão do contrato, o empregador é obrigado a restabelecer o empregado e garantir um período de estabilidade.
5- Reintegração ou indenização
Toda gestante que descobre a gravidez logo após ser demitida sem justa causa tem o direito à reintegração de sua atividade na empresa, não sendo isso possível, dentre de muitos motivos, a empresa deve assegurar a estabilidade à gestante, demitida por meio de indenização substitutiva ou compensatória.
6- Pausas para amamentação
As funcionárias lactantes têm direito a dois intervalos de 30 minutos cada um durante sua jornada de trabalho até que o bebê complete 6 meses. Em circunstâncias especiais, se a saúde ou o desenvolvimento do bebê depender da amamentação, o período de 6 meses pode ser prolongado.
7- Extensão do período de licença maternidade
O período de licença maternidade concedido às mulheres pode não ser suficiente para que elas possam voltar ao trabalho. Entretanto, se a mulher está empregada em uma empresa que faz parte do Programa Empresa Cidadã, ela tem direito a 60 dias adicionais de licença.
Esta prorrogação é aplicável nos casos em que a mulher tenha complicações durante o parto ou se o bebê nascer prematuramente, por exemplo.
Como a gestante pode garantir os seus direitos?
Infelizmente, ainda há aqueles que desconsideram os regulamentos trabalhistas destinados a manter os direitos às mulheres grávidas. A segurança no trabalho é um dos pontos mais frequentemente contestados na Justiça do Trabalho.
Em casos que o empregador não possa garantir os direitos da gestante, a gestante pode recorrer à justiça. Há inúmeros casos de ordens para pagar por danos morais em situações em que o empregador não deu prioridade à saúde da mulher grávida, como não tirá-la de tarefas inseguras.
Por isso, a gestante deve conhecer seus direitos e saber como prosseguir caso eles não sejam respeitados. A Macedo Advocacia oferece apoio que a gestante precisa para tirar suas dúvidas e garantir seus direitos.
Conte com o respaldo da Macedo Advocacia
Como vimos, as gestantes têm direitos trabalhistas específicos que devem ser respeitados pela empresa.
A Macedo Advocacia possui um departamento especializado em Direito do Trabalho para auxiliar as gestantes na garantia de seus direitos, além de prestar toda a orientação necessária em Assessoria Jurídica Trabalhista para que todas as gestantes estejam sempre protegidas.
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