Existem licenças que contam para a aposentadoria?
A licença remunerada é prevista em lei, e as hipóteses mais comuns estão previstas no art. 473 da CLT.
Essa situação é quando o trabalhador necessita se afastar de suas atividades laborais, porém, possui uma autorização permitindo que se afaste de seu trabalho.
Essas licenças de trabalho causam um impacto de duas formas importante quando falamos em obtenção da aposentadoria, sendo eles o tempo de contribuição e a carência.
Quando falamos de licenças remuneradas, estamos falando das situações onde o trabalhador não sofre prejuízo em sua remuneração, pois as contribuições ao INSS continuam acontecendo.
Por esse motivo essas licenças não causam impacto na aposentadoria, pois seu tempo é contabilizado para obtenção do benefício.
Licenças mais comuns
Como mencionei a licença remunerada em suma maioria não causam prejuízos na aposentadoria, porém, nesse caso estamos falando sobre as licenças relacionadas aos trabalhadores CLT e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Os mais comuns onde o tempo ainda será somado a aposentadoria, são os seguintes abaixo:
- Licença médica: é aquela com o período máximo de até 15 dias, onde o afastamento é concedido pela empresa.
- Licença casamento: essa licença tem o período de até 3 dias consecutivos;
- Licença maternidade: o período de duração do benefício é de quatro meses (120 dias) contados a partir do parto ou adoção.
- Licença paternidade: comumente o trabalhador é liberado pelo período de 5 dias;
- Licença Nojo/luto: em caso de falecimento de irmão, ascendente/descendente, cônjuge ou pessoa que viva sob sua dependência financeira, é concedido o prazo de dois dias (declarado em sua CTPS);
- Licença para serviço militar obrigatório: nesse caso durante os primeiros 90 dias de afastamento, o trabalhador manterá sua remuneração.