Valor da pensão por morte, após a Reforma da Previdência, é com base no número de dependentes
personAutor: admin@dpg
todayPublicado em: 20/10/2020
Valor da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência é com Base no Número de Dependentes
De acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a:
a) 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito;
b) Acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Importante ressaltar que o valor do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez (agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente) foi alterado pelo art. 26 da EC 103/2019, sendo de:
60% da média aritmética de todo o período contributivo desde julho de 1994, salvo se a aposentadoria por incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, ocasião em que o benefício corresponderá a 100% da média aritmética; e
Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Portanto, de acordo com a nova sistemática de apuração do salário de contribuição estabelecido pela Reforma da Previdência, os cônjuges ou companheiros (se dependentes únicos do segurado falecido), receberão 60% da aposentadoria do de cujos, sendo 50% fixo + 10% pelo dependente cônjuge.
Á família do segurado falecido só irá atingir 100% do valor da pensão, caso haja 5 dependentes ou mais, conforme demonstrado abaixo:
Número de Dependentes
Percentual da Cota Pensão por Morte(50% + 10% por Depe