Conselho Nacional de Previdência Social
Até o último dia deste ano você, que é aposentado ou pensionista, tem maiores facilidades nos empréstimos consignados!

INSS Regulamenta Mudanças nos Empréstimos Consignados Para Aposentados e Pensionistas
A Instrução Normativa INSS 107/2020, publicada hoje (23/7), regulamenta mudanças nas regras de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro de 2020.
Desbloqueio
De acordo com a norma, a partir do dia 27 de julho, data em que entra em vigor a referida Instrução normativa, fica autorizado o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
Segundo normativo do INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.
O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Carência
Foi criado o tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.
Limite para operações com cartão de crédito ampliado
A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e