Benefício Previdenciário
Desempregados: entenda como contribuir com o INSS para ter direito a benefícios

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Saiba como contribuir ao INSS mesmo desempregado para garantir benefícios como a aposentadoria
Estar na situação de desemprego é um grande problema para milhões de pessoas que atualmente estão nessa condição. A situação gera ainda mais preocupação e dúvida quando o pensamento está ligado à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, é importante destacar que mesmo desempregado o trabalhador tem todo o direito de continuar contribuindo com o INSS para garantir a concessão da tão sonhada aposentadoria.
A possibilidade de continuar contribuindo com o INSS e garantir a concessão dos benefícios previdenciários é possível através de contribuições como segurado facultativo.
Contribuinte facultativo e qualidade de segurado
De forma prática, o contribuinte facultativo é situação onde o cidadão comum decide contribuir ao INSS por conta própria e sem ser obrigado.
Diferente do que ocorre nos casos dos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada que tem a contribuição ao INSS descontada obrigatoriamente do salário.
No momento em que o cidadão passa a contribuir para o INSS o mesmo passa a ter a qualidade de segurado, ou seja, só possui qualidade de segurado a pessoa que contribui junto ao INSS.
Assim, quando o cidadão possui qualidade de segurado, o mesmo pode gerar para si o direito a alguns benefícios previdenciários como é o caso da própria aposentadoria.
Estou desempregado, como contribuir para o INSS?
O cidadão desempregado que quer contribuir ao INSS, será um segurado facultativo, nesse caso, o mesmo deve analisar qual a alíquota de contribuição se encaixa em sua condição atual.
A alíquota de contribuição diz respeito à porcentagem sobre o valor que você deve contribuir, onde existem três porcentagens distintas, sendo elas, 5%, 11% e 20%. Vejamos cada uma delas.
Alíquota de 5%
O contribuinte facultativo, sem renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência pode contribuir com uma alíquota de 5%, desde que se enquadre nos requisitos de família de baixa renda.
Conforme determinação da lei, são consideradas famílias de baixa renda, aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.
Sendo assim, para contribuir com a alíquota de 5% o cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:
Ou seja, para contribuir com apenas 5%, você deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não possui renda própria;
- Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
- Pertencer a uma família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
- Possuir cadastro no CadÚnico.