Um dos benefícios previdenciários existentes no país é o auxílio-reclusão — que tem o objetivo de garantir amparo a família de baixa renda do segurado recolhido à prisão. Para ter direito ao benefício, é preciso toda uma análise em relação a qualidade de segurado do presidiário para saber se seus dependentes farão jus a receber o benefício ou não, e é aí que pode acontecer a situação do auxílio-reclusão indeferido.
O que fazer quando o INSS nega o benefício? É possível recorrer? Continue acompanhando o post para entender melhor essas questões. Boa leitura!
Entenda o que é auxílio-reclusão
Recentemente, a Lei 13.846/2019, conhecida como Lei do Pente Fino, realizou uma série de mudanças identificar e evitar irregularidade no recebimento dos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-reclusão.
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O auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do segurado da Previdência Social que está preso em regime fechado desde que ele não receba remuneração da empresa ou outro benefício da previdência.
A intenção é dar subsídio para que os filhos, cônjuges e demais dependentes da pessoa reclusa, consigam viver com dignidade. Atualmente, a família só recebe o benefício se a remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Para saber isso, é necessário fazer a média dos últimos 12 salários antes da data da prisão.
Em resumo, tem direito ao auxílio reclusão:
- dependentes do segurado da Previdência Social;
- o segurado precisa ser responsável economicamente pela família;
- o preso deve ser de baixa renda;
- o preso deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses.
O valor do auxílio será a média da remuneração dos últimos 12 meses antes da prisão. Para dar entrada ao benefício é preciso entregar uma série de documentos que comprovam, entre outras coisas, que o segurado está realmente preso em regime fechado.
Veja quem pode ser considerado dependente
Já sabemos que o auxílio-reclusão é um direito dos dependentes segurados. A solicitação do benefício por pessoas não enquadradas nesse grupo pode ser um motivo para ter o auxílio-reclusão indeferido. Conheça agora os casos em que uma pessoa pode ser considerada dependente do preso:
- cônjuge ou companheiro;
- filho não emancipado com menos de 21 anos;
- filho inválido, ou com deficiência intelectual ou mental grave;
- pais.
Auxílio reclusão indeferido: saiba o que fazer
A notícia de que um benefício foi negado pelo INSS sempre causa muita ansiedade, mas é preciso manter a calma para tentar resolver o problema. Quando isso acontece, após compreender o motivo do indeferimento existem três alternativas: aceitar a decisão, entrar com um recurso administrativo ou iniciar uma ação judicial.
Se você já verificou e tem certeza de que tem o direito ao benefício, não faz sentido aceitar a decisão — já que o dinheiro é importante para garantir as necessidades básicas da família. Por isso, vamos entender melhor do que se trata essas duas outras opções. (Podemos te ajudar com orientações precisas neste sentido)
Recurso administrativo para auxílio-reclusão
Para evitar custas judiciais desnecessárias, é possível pedir uma revisão da solicitação do benefício pelo próprio INSS. Após tomar ciência da decisão, é necessário apresentar o recurso administrativo em até 30 dias. A solicitação e o acompanhamento da do andamento pode ser feito no site do instituto.
Ação Judicial para auxílio-reclusão
Também é possível pedir ajuda jurídica para tentar resolver o problema. Essa solução é muito procurada por quem já tentou o recurso administrativo e não teve sucesso. Nesses casos, a última alternativa é contratar um advogado especializado para tentar reverter o indeferimento.
O momento de receber o auxílio é muito aguardado pelos dependentes que necessitam da quantia para continuar vivendo com dignidade. Se a solicitação foi negada, apesar do desespero, é muito importante manter a calma para ir atrás da justiça. Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender o que é possível fazer em caso de auxílio-reclusão indeferido.
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