Aposentadoria
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: saiba como solicitar ao INSS

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador que está incapacitado dois benefícios: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador que está incapacitado dois benefícios: auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Os benefícios são para manter o segurado num momento de dificuldade.
As pessoas costumam confundir o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez por não conhecerem suas regras.
Veja as diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez
Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS. O benefício é liberado quando o trabalhador está incapacitado por um período de tempo que o impede de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
O empregado terá direito ao benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho — nos primeiros 15 dias, o pagamento será feito pelo empregador.
Autônomo e facultativo, o auxílio-doença é pago desde o início da incapacidade. Neste caso, haverá um prazo para o trabalhador continuar recebendo o benefício. O perito decidirá a data que ele deverá voltar ao trabalho ou quando o segurado se recuperar do acidente ou doença que o acometeu.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está incapacitado de forma permanente de retornar ao trabalho ou exercer uma outra função que não seja a dele.
Você já deve ter percebido que diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente. A Previdência só interrompe o pagamento se o trabalhador estiver em condições de retornar ao trabalho. Essa avaliação será feita através de uma perícia médica que é realizada a cada dois anos.
A aposentadoria por invalidez também é concedida a partir do 16º dia de afastamento para os empregados, ou quando cessar o auxílio-doença. Para os outros segurados, desde o momento em que a incapacidade começou.
Posso transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Você pode requerer a aposentadoria por invalidez estando ou não recebendo o auxílio-doença, isso porque é levado em conta a incapacidade (se é temporária ou permanente). Muita gente acredita que para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário primeiro solicitar o auxílio-doença, no entanto, não existe uma regra sobre isso.
No momento que o perito médico observar que há uma invalidez permanente, será possível ter direito a aposentadoria, sem a necessidade de uma um auxílio-doença anterior.