Direito Previdenciário em São Paulo - SP

O Direito Previdenciário é a solução que você precisa para assegurar os seus benefícios!

Você precisa de uma solução para o seu caso previdenciário e não sabe onde encontrar?

Preencha o nosso formulário e aguarde o contato de nossos profissionais, pois aqui na Macedo Advocacia, nós sabemos bem as necessidades de cada cliente e podemos te dar todo o apoio necessário na busca de uma solução segura.

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Direito Previdenciário

Veja como o Direito Previdenciário te ajuda a ter uma solução segura para o seu caso

Muitas vezes a lei parece estar contra os aposentados, e, infelizmente, essa situação é mais recorrente do que você imagina, pois a falta de experiência, tanto do aposentado, quanto dos profissionais que o acompanham, dificultam tudo.

Achar uma solução para que todos os seus direitos sejam garantidos não é uma tarefa difícil, basta que você conte com o apoio de profissionais especializados no Direito Previdenciário conhecem a melhor maneira de fazer com que os seus benefícios sejam respeitados.

Tendo como base essas situações, nós da Macedo Advocacia, nos especializamos no Direito Previdenciário com objetivos simples, garantir que o seu Direito seja respeitado você tenha todo o apoio que precisar.

Contar com os nossos profissionais especializados em Direito Previdenciário é simples

Confira o passo a passo. Veja como é simples ter o apoio de profissionais especializados que estarão prontos para trazer uma solução.

Passo 1
Seja qual for a sua complicação, estamos aqui para te ajudar, portanto, para começarmos, primeiro é necessário você clicar no botão abaixo e seguir os próximos passos.
Passo 2
Agora, precisamos que você preencha o formulário. Assim, vamos entender o seu caso e conseguir te ajudar da melhor maneira possível.
Passo 3
Após você preencher o formulário e enviar as informações, entraremos em contato para conhecermos, de maneira aprofundada, o seu caso e já começarmos todos os processos necessários.
Passo 4
Logo após todas as conversas que tivermos e todas as suas aprovações, você terá o apoio dos nossos especialistas no Direito Previdenciário. Eles buscarão, de maneira incansável, a melhor solução para o seu caso.

FAQ

Tire as suas dúvidas

Pela lei, o INSS tem entre 45 e 60 dias para conceder um benefício solicitado, mas esse prazo quase nunca é cumprido por causa da fila de espera. O segurado pode entrar com um pedido judicial para que o prazo seja respeitado e receber os valores em atraso com correção monetária 1.
Depende de quando você começou a contribuir com o INSS e qual tipo de aposentadoria você pretende. Existem 6 regras de transição específicas para cada caso. É preciso analisar qual regra se aplica melhor ao seu perfil e qual o tempo e valor que você terá direito 1.
A aposentadoria especial é um benefício para os trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que prejudicam a saúde ou a integridade física. Para ter direito, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos com um documento chamado PPP e cumprir um tempo mínimo de contribuição que varia de 15 a 25 anos, dependendo do grau de insalubridade1.
Sim, você pode aumentar o valor da contribuição mensal se quiser ter uma aposentadoria maior no futuro. Para isso, você deve optar por um plano de contribuição maior do que o seu atual. Por exemplo, se você é um contribuinte individual e paga 11% sobre o salário mínimo, você pode optar por pagar 20% sobre um salário maior. Mas lembre-se que o valor da contribuição não pode ser superior ao teto do INSS, que em 2022 é de R$6.433,572.
Sim, a dona de casa pode se aposentar por idade se ela contribuir como segurada facultativa do INSS. Nesse caso, ela deve pagar uma alíquota de 20% sobre um salário de contribuição escolhido por ela, respeitando o mínimo e o máximo do INSS. Ela também pode optar pelo plano simplificado e pagar 11% sobre o salário mínimo. Em ambos os casos, ela deve ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens) para se aposentar 2.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência em 2019, mas ainda vale para quem já estava no sistema antes dessa data e se enquadra em alguma das regras de transição. As regras variam conforme a idade, o tempo de contribuição e a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) do segurado. Em geral, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) e uma idade mínima que vai aumentando gradativamente até chegar em 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)1.
O cálculo do valor da aposentadoria depende do tipo de benefício e da regra aplicada ao segurado. Em geral, o valor é baseado na média dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o momento do pedido. Sobre essa média, aplica-se um percentual que varia conforme o tempo de contribuição e outros fatores.
Valor do benefício correto, pois nós podemos realizar os cálculos e planejamentos adequados para cada caso, evitando que você receba um valor menor do que o devido ou que perca alguma oportunidade de aumentar a sua renda.

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